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PL regulamenta a produção da cachaça de alambique

Tramita na Câmara o PL 4547/08, do deputado José Fernando Aparecido de Oliveira (PV/MG), que regulamenta a produção, o comércio, o registro, a padronização, o controle, a certificação, a inspeção e a fiscalização da cachaça de alambique, que poderá ser classificada como artesanal, e da aguardente industrial de cana-de-açúcar, também conhecida como cachaça de coluna.

14/2/2009


Novos mercados

PL regulamenta a produção da cachaça de alambique

Tramita na Câmara o PL 4547/08 (clique aqui), do deputado José Fernando Aparecido de Oliveira (PV/MG), que regulamenta a produção, o comércio, o registro, a padronização, o controle, a certificação, a inspeção e a fiscalização da cachaça de alambique, que poderá ser classificada como artesanal, e da aguardente industrial de cana-de-açúcar, também conhecida como cachaça de coluna.

O deputado argumenta que o setor de cachaça no Brasil, assim como ocorre com o vinho, necessita de uma legislação federal específica devido a seu impacto econômico. "O setor é representado por aproximadamente 30 mil famílias. Minas Gerais tem cerca de 9 mil núcleos familiares que trabalham na produção da cachaça de alambique", afirma Oliveira.

Ele acredita que uma legislação específica favorecerá o setor e estimulará os produtores a vender para o mercado internacional.

Teor alcoólico

As cachaças são definidas na proposta como todos os fermento-destilados produzidos no Brasil, elaborados a partir do caldo da cana-de-açúcar, do melado e da rapadura. Os rótulos dos produtos comercializados deverão trazer a denominação da cachaça na íntegra, seu teor alcoólico e a forma de produção.

As cachaças tratadas na proposta poderão ainda ser produzidas e comercializadas por meio de cooperativas regularizadas junto ao Ministério da Agricultura. Sobre o produto, incidirá o IPI, calculado com base em seu teor alcoólico.

De acordo com o texto, caberá ao Ministério da Agricultura registrar, controlar, certificar e fiscalizar a produção de cachaça no País. O órgão poderá descentralizar a tarefa, mas será o responsável exclusivo pelo controle dos produtos destinados à exportação.

Fiscalização

Serão objeto de inspeção e fiscalização os estabelecimentos, os equipamentos usados na produção, a matéria-prima, as embalagens utilizadas no acondicionamento da cachaça e os meios de transporte, armazenagem e distribuição, além de portos, aeroportos e postos de fronteiras.

A infração das normas previstas no projeto será punida com advertência, multa, inutilização do produto, interdição do estabelecimento, suspensão da produção, suspensão do registro do estabelecimento e cassação do registro do estabelecimento e do produto.

Em caso de fraude, adulteração ou falsificação, o fiscal entrará com ação no Ministério Público para apuração da responsabilidade penal.

Plano Nacional da Cachaça

O projeto de Aparecido de Oliveira institui ainda o Plano Nacional da Cachaça de Alambique (PNCA), destinado a incentivar e apoiar a produção e a exportação da cachaça de alambique.

Estão previstos a concessão de incentivo à produção e o estímulo à formação de mão-de-obra especializada, entre outras medidas. Pelo texto, os recursos destinados a cumprir as metas do plano serão previstos na lei orçamentária anual.

Tramitação

A proposta foi apensada ao PL 1187/07, que trata do mesmo assunto. Os dois projetos, que tramitam em caráter conclusivo, serão analisados pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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