Essencialidade ?
Juiz Claudio Ferreira Rodrigues, que decidiu que a televisão é um bem essencial, comenta sua "curiosa" sentença
Em entrevista publicada no Portal G1, o juiz Cláudio Ferreira Rodrigues, de Campos/RJ, comenta a sua "curiosa" decisão. Com linguagem popular, como ele diz, o magistrado afirma que "toda a decisão, e acredito de todos os magistrados, é redigida retratando a realidade do ato que acabou de ocorrer. Ouvi e retratei. Indaguei o autor, que é uma pessoa humilde, qual o prejuízo que ele tinha tido, o que ele sentiu em razão de ter adquirido a TV e o vício (defeito) não ter sido removido. E ele falou: Deixei de assistir ao JN, ao BBB, e se declarou torcedor do Flamengo".
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Confira abaixo a entrevista na íntegra.
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Juiz que citou 'gostosonas do BBB' diz que usou linguagem popular
Segundo ele, sentença leva em conta o que foi relatado pelo autor da ação.
Magistrado lembra que palavra gostosona está no dicionário Aurélio.
"Toda a decisão minha, e acredito de todos os magistrados, é redigida retratando a realidade do ato que acabou de ocorrer. Ouvi e retratei. Indaguei o autor, que é uma pessoa humilde, qual o prejuízo que ele tinha tido, o que ele sentiu em razão de ter adquirido a TV e o vício (defeito) não ter sido removido. E ele falou: Deixei de assistir ao JN, ao BBB, e se declarou torcedor do Flamengo", explicou o juiz.
Segundo o magistrado, a decisão levou em conta os critérios "da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação", previstos no artigo 2º da lei 9.099/95.
'Gostosona' está no dicionário
Ele acrescenta: "Gostosão, segundo o Aurélio (dicionário), é o indivíduo bonito, atraente e estimado pelas mulheres. O feminino é gostosona. É um fato notório que as mulheres que participam do BBB costumam posar para revistas".
Segundo ele, além do prejuízo financeiro, o autor sofreu dano moral, pois está há quase 10 meses sem TV. A ação foi proposta em maio de 2008 e somente julgada em fevereiro deste ano.
"A TV é um bem essencial hoje em dia. Quem fica sem TV fica alheio às notícias, à margem da sociedade".
Segundo ele, em nenhum momento houve a intenção de ironia ou desrespeito. "É uma forma de dizer que sou brasileiro e que, apesar de magistrado, sou uma pessoa comum. E o meu comportamento é todo ele no intuito de diminuir distância e afastar barreiras".
Aos 39 anos, Cláudio Rodrigues conta que é juiz há 7 anos, mas já trabalha como servidor do poder judiciário há 12. Carioca da Barra da Tijuca, na Zona Oeste, ele está em Campos de passagem, pelo período de 2 anos.
Advogado acha graça
"Foi engraçado, mas não houve ato ofensivo a quem quer que seja, nem a time de futebol nem a emissoras de televisão", diz o advogado Eduardo Botelho, que defende o consumidor autor da ação, motivada pela compra de uma TV com defeito.
Segundo Botelho, seu cliente comprou uma TV a prazo e, logo que chegou em casa, percebeu o defeito, mas não conseguiu trocar na loja. Então, conta o advogado, insistiu até que conseguiu uma visita da assistência técnica, que levou o eletrodoméstico de sua casa e, apesar de ter terminado de pagá-la, o comprador nunca mais viu a televisão novamente.
A sentença determina que a loja pague R$ 6 mil por danos morais ao comprador. Ainda cabe recurso no processo.
Na sentença, o juiz fala do aparelho: "Sem ele, como o autor poderia assistir as gostosas do Big Brother, ou Jornal Nacional, ou um jogo do Americano x Macaé, ou principalmente jogo do Flamengo, do qual o autor se declarou torcedor?".
Ele menciona ainda torcedores de outros times cariocas: "Se o autor fosse torcedor do Fluminense ou do Vasco, não haveria a necessidade de haver televisor, já que para sofrer não se precisa de televisão".
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Fonte : Portal G1
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30/1/09 - Danos morais majorados : Juiz de Campos/RJ entende que televisão é essencial para ver "as gostosas do Big Brother" - clique aqui
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22/1/09 - RS - Magistrado profere decisão em forma de verso - clique aqui
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Migalheiros comentam a decisão
Alexandre de Morais
Antônio Carlos Silva
Claudia Corrêa
Jorge Miguel Martins Coelho
Márcio Carvalho Faria - escritório Nunes Amaral Advogados
Maria Thereza Velloso - escritório Colen, Goulart & Colepicolo Advogados Associados
Roberto A. Rodrigues Alves
Sedriane Barbosa
Vagner Panagassi - advogado, OAB/SP 214.011
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