Imóveis
AASP manifesta-se a respeito dos valores praticados nos cartórios de registro de imóveis
Para a Associação, está havendo disparidade de emolumentos exigidos pelos Cartórios de Registros Imobiliários para procederem à pretendida averbação, a pretexto de que o Regimento de Custas não previu expressamente a hipótese.
No documento enviado à Corregedoria, a Associação citou a título de exemplo a execução com valor de aproximadamente R$ 2.100.000,00, obtendo do Distribuidor duas certidões para serem averbadas nas Matrículas de imóveis pertencentes aos executados.
O 1º Registro de Imóveis solicitou a quantia de R$ 50,00 (cinqüenta reais) para o ato de averbação, entendendo que em face da omissão do Regimento de Custas, cobraria o mínimo exigido para qualquer averbação.
Em contrapartida, o 14º Registro de Imóveis exigiu o valor equivalente a R$ 2.109,84 (dois mil, cento e nove reais e quatro centavos), a título de depósito, sendo as custas finais apuradas quando da entrega da Matrícula averbada.
Para a AASP, estabeleceu-se um verdadeiro caos entre os Cartórios de Registros de Imóveis, tendo em vista a inexistência de um critério único para a cobrança dos devidos emolumentos.
Por isso, a Entidade solicitou à Corregedoria providências visando disciplinar, de maneira definitiva, o critério a ser utilizado na cobrança de custas por todos os Cartórios de Registro de Imóveis.
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