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AASP manifesta-se a respeito dos valores praticados nos cartórios de registro de imóveis

A AASP - Associação dos Advogados de São Paulo, instada por advogados, oficiou ao Corregedor-Geral de Justiça do Estado de São Paulo manifestando sua preocupação acerca dos valores praticados pelos Cartórios de Registro de Imóveis para averbação nas matrículas.

28/1/2009


Imóveis

AASP manifesta-se a respeito dos valores praticados nos cartórios de registro de imóveis

A AASP - Associação dos Advogados de São Paulo, instada por advogados, oficiou ao Corregedor-Geral de Justiça do Estado de São Paulo manifestando sua preocupação acerca dos valores praticados pelos Cartórios de Registro de Imóveis para averbação nas matrículas.

Para a Associação, está havendo disparidade de emolumentos exigidos pelos Cartórios de Registros Imobiliários para procederem à pretendida averbação, a pretexto de que o Regimento de Custas não previu expressamente a hipótese.

No documento enviado à Corregedoria, a Associação citou a título de exemplo a execução com valor de aproximadamente R$ 2.100.000,00, obtendo do Distribuidor duas certidões para serem averbadas nas Matrículas de imóveis pertencentes aos executados.

O 1º Registro de Imóveis solicitou a quantia de R$ 50,00 (cinqüenta reais) para o ato de averbação, entendendo que em face da omissão do Regimento de Custas, cobraria o mínimo exigido para qualquer averbação.

Em contrapartida, o 14º Registro de Imóveis exigiu o valor equivalente a R$ 2.109,84 (dois mil, cento e nove reais e quatro centavos), a título de depósito, sendo as custas finais apuradas quando da entrega da Matrícula averbada.

Para a AASP, estabeleceu-se um verdadeiro caos entre os Cartórios de Registros de Imóveis, tendo em vista a inexistência de um critério único para a cobrança dos devidos emolumentos.

Por isso, a Entidade solicitou à Corregedoria providências visando disciplinar, de maneira definitiva, o critério a ser utilizado na cobrança de custas por todos os Cartórios de Registro de Imóveis.

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