Multa
TJ/DF - Gol é condenada a multa por descuidar de criança sob sua responsabilidade
A Gol Transportes Aéreos terá de pagar multa no valor de 10 salários mínimos por não ter cuidado devidamente de uma criança de 10 anos que estava sob sua responsabilidade. O valor da multa, a ser depositado em conta do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, foi fixado pela 1ª Turma Criminal do TJ/DF, em julgamento unânime ocorrido nesta quinta-feira, dia 22.
A empresa aérea foi condenada pela 1ª Vara da Infância e da Juventude ao pagamento de multa equivalente a 3 salários mínimos por ter praticado a infração administrativa prevista no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Ao julgar os recursos da Gol e do Ministério Público, a 1ª Turma Criminal manteve a condenação e aumentou o valor da multa anteriormente fixado.
Consta no processo que, na intenção de visitar seu pai em Belém/PA, a criança utilizou o serviço de transporte para menores desacompanhados oferecido pela Gol. No dia 5 de dezembro de <_st13a_metricconverter productid="2006, a" w:st="on">2006, a tia responsável pela menor confiou a sobrinha aos cuidados de funcionária da empresa especialmente designada para a tarefa no aeroporto de Brasília, entregando todos os documentos necessários.
Sem ter recebido nenhuma comunicação da Gol, a tia da menor foi avisada por telefone pelos seus familiares do Pará que a menina não havia chegado a Belém. A tia então tentou diversos contatos com a empresa aérea, sem, contudo, receber qualquer notícia sobre a criança. Posteriormente, ficou sabendo que havia ocorrido problema de atraso e cancelamento do voo no qual a menor embarcaria.
Duas funcionárias responsáveis pela guarda de menores desacompanhados declararam ter a criança permanecido em sala reservada própria e sempre acompanhada por funcionário da Gol, vindo a passar a noite em um sofá no local. A empresa afirmou não ter colocado a menor em um hotel porque os hotéis de Brasília estavam lotados e seria necessário que um funcionário acompanhasse a menina na estadia, o que não seria recomendável.
De acordo com informações do processo, em quase 30 horas de espera do voo, apenas uma refeição foi ofertada à criança, quando lhe entregaram 15 reais para que ela mesma, acompanhada somente por outra menor que se encontrava em idêntica situação, comprasse algo na praça de alimentação, oportunidade na qual elas aproveitaram para andar sozinhas pelo aeroporto.
No entendimento dos desembargadores, as alegações da Gol não justificam a atitude tomada em relação à criança, visto Brasília possuir vasta rede hoteleira. Além disso, de posse de três números de telefone da família da criança, a empresa poderia ter ligado para que os familiares tomassem as providências que julgassem cabíveis até a menor conseguir embarcar no voo para Belém.
Segundo o relator dos recursos, a menor permaneceu desnecessariamente concentrada no aeroporto e sob condições extremamente inapropriadas durante o pernoite, sem que o fato fosse comunicado à sua família. Para o desembargador, a conduta da empresa acarretou danos emocionais tanto à criança quanto à sua família, tendo a Gol agido com falta de zelo no desempenho da guarda provisória da menor.
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Nº do processo: 2007.01.3.003494-8.
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