Indenização
Estado de São Paulo responderá judicialmente por tortura e maus tratos
"Não há valor suficiente para repará-los pelo que sofreram e continuam sofrendo com a tortura e maus tratos de que foram vítimas. No entanto, deve ser um valor significativo para que o Estado reveja sua postura. Não é possível que o país conviva com a prática sistemática de tortura sem que o Judiciário seja instado a alterar esta situação", aponta a advogada da Conectas Direitos Humanos, Eloisa Machado.
A primeira ação é movida por Maria Aparecida de Matos, 28 anos, que foi torturada dentro da 4ª Cadeia Pública de Pinheiros, no município de São Paulo. Maria, que sofre de transtornos psiquiátricos, foi presa em flagrante em maio de 2004 pela tentativa de furto de dois frascos, um de xampu e um de condicionador, avaliados em R$ 24. A partir daí, ficou presa e foi reiteradamente submetida à tortura.
No pior incidente, teve seu rosto queimado, em agosto de 2004, o que causou a perda de seu olho direito. Depois disso, Maria foi transferida para o "Manicômio do Juquery", em que ficou por mais oito meses até ser posta em liberdade por decisão do STJ. Mais tarde, foi absolvida em razão de sua doença mental.
Já Djalbison dos Santos Soares, hoje com 18 anos, foi internado na Unidade de Internação 33 do Complexo Tatuapé da antiga Febem em 10/12/2005, quando tinha 15 anos.
No dia 8/12 do mesmo ano, foi atingido no rosto por um disparo de arma de fogo munida de bala de borracha, o que provocou a perda total da visão em seu olho direito. O disparo foi efetuado por um agente do GIR - Grupo de Intervenção Rápida, formado por agentes de segurança penitenciária pertencentes ao quadro da Secretaria da Administração Penitenciária - SAP. Nenhum agente foi responsabilizado.
A primeira ação reivindica a responsabilidade civil do Estado de São Paulo pela violação da integridade física, moral e psicológica de Maria enquanto estava presa.
Na ação de indenização, pede-se a condenação do Estado pelos danos morais, materiais e estéticos sofridos em decorrência da tortura - o valor total ultrapassa 1,5 milhão de reais. Já a segunda ação pede indenização por danos morais (1.000 salários mínimos), estéticos (500 salários mínimos) e materiais (pensão mensal vitalícia no valor de 1 salário mínimo) decorrente da agressão sofrida e da perda da visão do olho direito, com conseqüente redução da capacidade laborativa (total: cerca de 1 milhão de reais).
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Confira abaixo a íntegra das ações mencionadas :
Maria Matos - clique aqui
Djalbison dos Santos - clique aqui
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Fonte : Ong Conectas Direitos Humanos
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