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Lula pode sancionar lei que estabelece prescrição de advogado

O presidente da Comissão de Legislação do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coelho, comunicou no dia 2 ao presidente nacional da entidade, Cezar Britto, que o Senado remeteu à sanção presidencial o PLC 28/03 que reduz para cinco anos o prazo para prescrição do direito dos clientes de propor ações de prestação de contas contra advogados sobre quantias pagas para custear serviços prestados.

5/1/2009


Prescrição

Lula pode sancionar lei que estabelece prescrição de advogado

O presidente da Comissão de Legislação do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coelho, comunicou no dia 2 ao presidente nacional da entidade, Cezar Britto, que o Senado remeteu à sanção presidencial o PLC 28/03 que reduz para cinco anos o prazo para prescrição do direito dos clientes de propor ações de prestação de contas contra advogados sobre quantias pagas para custear serviços prestados.

O projeto foi remetido, por meio do ofício SF nº 2061 de 23/12/08, à ministra de Estado Chefe da Casa Civil, Dilma Roussef, para sanção do presidente Lula.

A proposta, aprovada em ambas as Casas do Congresso Nacional, está fundamentada no argumento de que deve haver isonomia de tratamento entre as partes, já que o cliente pode contar com até dez anos para exigir as contas, mas os advogados só dispõem de cinco anos, no máximo, para propor ação de cobrança dos honorários.

Para reduzir o prazo, o texto do projeto propõe acrescentar um artigo no Estatuto da OAB, com o objetivo de fixar em cinco anos o prazo de prescrição para a proposição de ação relativa à prestação de contas.

"O Estatuto (Lei 8.906/94 - clique aqui) já define, em cinco anos, a prescrição para as ações referentes à cobrança de honorários. No entanto, nada diz com relação ao prazo prescricional para início de ações de prestação de contas, situações em que se aplica a regra geral prevista no Código Civil, de dez anos, como tempo máximo para a iniciativa de ações pessoais", explica Marcus Vinicius.

A proposta teve a iniciativa do então deputado federal José Roberto Batochio, também ex-presidente nacional da OAB. Á época, o Código Civil vigente definia em 20 anos o prazo prescricional para a proposição de ações pessoais - mesmo prazo aplicado às ações de prestação de contas.

O prazo foi reduzido para dez com a edição do novo Código Civil (Lei 10.406/02 - clique aqui). "Após a vitória com a sanção do projeto que assegurou a inviolabilidade do direito de defesa, protegendo o escritório e os instrumentos de trabalho dos advogados, o projeto que reduz o prazo de prescrição é mais uma conquista da advocacia nacional", defende Furtado Coelho.

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