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Pedido de liminar de acusado de fraude na construção do TRT/SP será analisado após férias forenses no STF

O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, decidiu não examinar o HC 97.293 impetrado, com pedido de liminar, em favor de José Eduardo Correa Teixeira Ferraz, sócio da antiga construtora Incal S/A, encarregada da construção do TRT da 2ª região.

1/1/2009


Sem urgência

Pedido de liminar de acusado de fraude na construção do TRT/SP será analisado após férias forenses no STF

O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, decidiu não examinar o HC 97.293 impetrado, com pedido de liminar, em favor de José Eduardo Correa Teixeira Ferraz, sócio da antiga construtora Incal S/A, encarregada da construção do TRT da 2ª região. Com base no Regimento Interno da Corte, Mendes entendeu que o caso não apresenta urgência que justifique a análise, pela Presidência da Corte, no recesso forense.

José Eduardo Ferraz foi denunciado, juntamente com Fábio Monteiro de Barros, Nicolau dos Santos Neto, Luiz Estevão e outros, pela prática dos crimes de estelionato contra entidade de direito público, quadrilha, uso de documento falso, peculato, corrupção ativa. A acusação é de que eles teriam supostamente desviado verbas públicas ao fraudar, em tese, licitação referente à construção do prédio do Fórum Trabalhista.

Na ação, a defesa pede para que seja anulado o julgamento de um HC pelo STJ, devido a nítida ofensa aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, "restabelecendo os efeitos da liminar anteriormente concedida". Pede, ainda, para que seja determinado novo julgamento, devendo ser resguardado o direito de a defesa manifestar-se só após o pronunciamento do MPF.

"Eventual nulidade das decisões da vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região poderá ser corrigida a tempo e modo, mediante anulação do processo a partir do ato atacado", disse o ministro Gilmar Mendes, no despacho.

Mudança regimental

Em sessão administrativa realizada no mês de outubro deste ano, os ministros aprovaram mudança regimental, segundo a qual durante o recesso forense e férias dos ministros cabe ao presidente da Corte analisar apenas os pedidos urgentes que chegarem ao Tribunal. A alteração foi estabelecida pela Emenda 26, de 22 de outubro de 2008, que altera o artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF.

O texto anterior incluía entre as atribuições do ministro-presidente a análise de medidas cautelares. A nova redação diz que cabe ao presidente "decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias". Assim, a Presidência funcionará em regime de plantão, analisando somente os casos urgentes, até a abertura do Ano Judiciário de 2009, em 2 de fevereiro próximo.

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