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OAB/SP luta por honorários de sucumbência dignos

Os honorários de sucumbência constituem uma parcela

14/10/2004

 

OAB/SP luta por honorários de sucumbência dignos

  

Os honorários de sucumbência constituem uma parcela do ganho que o advogado que vence uma ação tem direito, devendo ser pagos pela parte perdedora. No entanto, ultimamente, os honorários sucumbenciais vêm sendo reduzidos, ou até negados, por muitos juízes e tribunais, o que dificulta a vida do advogado. Preocupada com a situação, o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, determinou que as Comissões de Assuntos Institucionais e Reforma do Judiciário elaborassem minuta de projeto de lei para fixar critérios objetivos para estipular os honorários de sucumbência. “Dessa forma, sairemos do campo abstrato, será mais justo para os advogados e mais objetivo para os juízes”, diz D'Urso.

 

Para Jarbas Machioni, presidente da Comissão de Assuntos Institucionais, alguns magistrados vêm jogando os valores da sucumbência para baixo, deixando de levar em conta o valor econômico da causa e o tempo em que o advogado atuou na demanda. Além de critérios mais rígidos, a OAB/SP quer promover um amplo movimento para alertar os juízes sobre a importância do trabalho dos advogados e da necessidade de evitar o aviltamento da sucumbência.

 

As comissões da OAB/SP também vão visitar os tribunais superiores e os estaduais e conversar com os magistrados para apontar o que está ocorrendo em termos de distorção na fixação dos honorários sucumbenciais, que sempre foram uma legítima fonte de renda dos advogados. A proposta da OAB/SP estipula que os honorários devem ser fixados entre 10% (mínimo) e 20% (máximo) sobre o valor da condenação ou, no caso de improcedência do pedido, sobre o valor dado à causa, atualizada monetariamente. Nas causas de pequeno valor e nas de valor inestimável, os honorários serão fixadas pelo juiz. Nas execuções, embargadas ou não, a fixação dos honorários será entre 10% e 20%. Também devem ser observados o grau de zelo do advogado, o lugar de prestação do serviço, natureza e importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido ao longo do processo. “Hoje, embora a lei estabeleça a margem de fixação entre 10% e 20%, ainda ocorrem decisões que fixam os honorários em 0,5% sobre o valor, o que não se pode tolerar”, afirma D'Urso.

 

 
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