OAB/SP luta por honorários de sucumbência dignos
Para Jarbas Machioni, presidente da Comissão de Assuntos Institucionais, alguns magistrados vêm jogando os valores da sucumbência para baixo, deixando de levar em conta o valor econômico da causa e o tempo em que o advogado atuou na demanda. Além de critérios mais rígidos, a OAB/SP quer promover um amplo movimento para alertar os juízes sobre a importância do trabalho dos advogados e da necessidade de evitar o aviltamento da sucumbência.
As comissões da OAB/SP também vão visitar os tribunais superiores e os estaduais e conversar com os magistrados para apontar o que está ocorrendo em termos de distorção na fixação dos honorários sucumbenciais, que sempre foram uma legítima fonte de renda dos advogados. A proposta da OAB/SP estipula que os honorários devem ser fixados entre 10% (mínimo) e 20% (máximo) sobre o valor da condenação ou, no caso de improcedência do pedido, sobre o valor dado à causa, atualizada monetariamente. Nas causas de pequeno valor e nas de valor inestimável, os honorários serão fixadas pelo juiz. Nas execuções, embargadas ou não, a fixação dos honorários será entre 10% e 20%. Também devem ser observados o grau de zelo do advogado, o lugar de prestação do serviço, natureza e importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido ao longo do processo. “Hoje, embora a lei estabeleça a margem de fixação entre 10% e 20%, ainda ocorrem decisões que fixam os honorários em 0,5% sobre o valor, o que não se pode tolerar”, afirma D'Urso.