Transplante de órgãos
STJ analisa se é legal cláusula de seguro que exclui transplante de órgãos
O relatório informa que os custos com o tratamento superam o montante de US$ 950 mil, e a seguradora alega que esse valor é extremante elevado para o desembolso de um seguro de grupo. Além da cobertura com os gastos, o segurado pede indenização por danos materiais e morais sofridos com a incerteza do tratamento. O contrato com a seguradora Marítima Companhia de Seguros Gerais continha expressamente cláusula restritiva ao transplante de órgãos.
Em decisão de primeiro grau, o pedido do segurado foi julgado parcialmente procedente para declarar nulas algumas cláusulas do contrato, entre elas a que excluiu da cobertura despesas relativas à cirurgia para transplante de fígado. A indenização por danos morais foi fixada em mais de R$ 860 mil. Em segunda instância, essa indenização foi afastada, mas foi mantida a declaração de abusividade e conseqüente nulidade da cláusula que exclui do seguro o transplante.
Para a relatora do processo, somente o médico que acompanha o caso pode estabelecer qual o tratamento adequado para a cura da doença. "A seguradora não está habilitada, tampouco autorizada a limitar as alternativas possíveis para o restabelecimento da saúde do segurado, sob pena de colocar em risco a vida do consumidor", estabeleceu a ministra.
Segundo a ministra, a cláusula restritiva de cobertura de transplante de órgãos apresenta grande desvantagem ao segurado, pois esse não pode prever a doença que terá no futuro. Cercear o limite da evolução de uma doença, para a ministra, é o mesmo que afrontar a natureza e ferir de morte a pessoa que imaginou estar segura com seu contrato de seguro-saúde. O lucro à empresa é assegurado, mas não pode se sobrepor ao direito maior da vida.
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Processo Relacionado : REsp 1053810 – clique aqui
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