Crimes Virtuais
OAB/SP recomenda mudanças no PL sobre Crimes Virtuais
A principal delas diz respeito ao fato de que alguns tipos penais do projeto não permitem compreender qual é o bem jurídico protegido, eis que penaliza condutas genericamente direcionadas a "dados", "redes de computador", "dispositivos informáticos" e "dados informáticos".
Tal como está redigido, o texto pode tornar crimes fatos menos graves que nem mereceriam ser tipificados.
Segundo Augusto Tavares Rosa Marcacini, Presidente da Comissão de Informática Jurídica da OAB/SP, "não parece apropriado falar em crimes contra a segurança de sistemas informatizados" quando se pretende punir o mero acesso a sistemas computadorizados, pois isso torna os tipos penais extremamente genéricos.
Para ele, "melhor seria criar apenas figuras típicas de acesso indevido a determinadas redes, que sejam socialmente relevantes, espalhadas entre os crimes contra o sistema financeiro nacional, crimes de concorrência desleal, crimes contra a administração pública, crimes contra a proteção dos sigilos, crimes contra a privacidade individual, crimes contra as comunicações e transportes e assim por diante".
O relatório critica, por sua vez, a pretensão do legislador de criar tipos penais sobre coleta e uso indevido de dados cadastrais.
Segundo o advogado João Fábio Azevedo e Azeredo, membro da Comissão de Informática da OAB/SP e co-autor do parecer sobre o projeto de lei, "sequer temos lei no país que estabeleça regras para a formação e manutenção de bases de dados, que sirva de balizamento acerca do que pode ou não ser feito nesta área. Como está no projeto, o tema teria sua estréia no ordenamento brasileiro entrando pela porta do Direito Penal, o que não parece ser a melhor opção".
Por outro lado, a Comissão considerou que o projeto de lei aprovado no Senado apresentou sensível melhora na sua redação, haja vista a retirada de dispositivos despropositados como a comentada "defesa digital", que autorizava um verdadeiro contra-ataque virtual. Do mesmo modo, o texto revisto prevê que o crime ocorrerá quando o acesso se der mediante a "violação de segurança", o que vai ao encontro das determinações da Convenção de Cibercrimes.
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Clique aqui e confira a íntegra do Relatório sobre o projeto de lei sobre Crimes Cometidos por Computador.
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24/11/08 - Justiça usa Código Penal para combater crime virtual – clique aqui
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