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Presidente do TRF da 3ª região acolhe suspensão de segurança da AGU

A PRU da 3ª região conseguiu,ontem, 3/12, junto à presidente do TRF da 3ª região, a desembargadora federal Marli Ferreira, autorização para que agentes da Abin acompanhem o rompimento do lacre e a triagem do material apreendido pela PF, em novembro passado, referente à Operação Satiagraha.

4/12/2008


Operação Satiagraha

Presidente do TRF da 3ª região acolhe suspensão de segurança da AGU e Abin poderá acompanhar abertura dos documentos apreendidos pela PF

A PRU da 3ª região conseguiu,ontem, 3/12, junto à presidente do TRF da 3ª região, a desembargadora federal Marli Ferreira, autorização para que agentes da Abin acompanhem o rompimento do lacre e a triagem do material apreendido pela PF, em novembro passado, referente à Operação Satiagraha.

A Procuradoria pediu a suspensão parcial da decisão proferida pelo juiz da 7ª Vara Criminal de São Paulo, Ali Mazloum, junto ao TRF da 3ª região.

No pedido de reconsideração negado pelo juiz, o Procurador Regional Substituto da União da 3ª região, Cid Roberto de Almeida Sanches, pediu que "o rompimento do lacre e a triagem do material apreendido na sede da Abin, no RJ, que contém dados sigilosos cuja publicização representa graves riscos para a segurança nacional, seja acompanhado por membros da Abin, possibilitando a indicação e acautelamento de determinadas informações de conteúdo protegido e que não se relaciona com a investigação".

Diante do indeferimento do pedido de reconsideração, a PRU da 3ª região apresentou pedido de suspensão da decisão junto ao TRF da 3ª região, para possibilitar a participação da Abin no caso.

A juíza Marli Ferreira acolheu todos os pedidos da AGU e suspendeu a decisão proferida pelo juiz Ali Mazloum. Ele alegava que a Abin "está em condição de investigada" e por isso não poderia fiscalizar a perícia da PF no inquérito que investiga vazamento de informações da Operação Satiagraha.

Na decisão, ela alerta para o fato de que, contrariamente ao que alegou o magistrado, "a Abin não ostenta condição de investigada, mas sim, alguns de seus agentes".

"Essa decisão é inédita, pois concedeu o pedido tal como requerido pela União", comemorou Cid Roberto de Almeida Sanches.

A PRU da 3ª região é uma unidade da PGU, órgão da AGU.

Confira a íntegra do pedido de suspensão da AGU (clique aqui) e a decisão da juiza do TRF da 3ª região (clique aqui).

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