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MPF/SP move ação contra Rede TV por entrevista com Eloá e Lindemberg

O MPF/SP ajuizou no dia 1/12, ação civil pública para que a RedeTV pague uma indenização por danos morais coletivos de 1,5 milhão de reais, equivalente a 1% do faturamento bruto anual da emissora, ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, por exibir entrevista com a adolescente Eloá Cristina de Oliveira e com o seqüestrador e ex-namorado da garota, Lindemberg Alves.

3/12/2008


Caso Eloá

MPF/SP move ação contra Rede TV por entrevista com Eloá e Lindemberg

O MPF/SP ajuizou no dia 1/12, ação civil pública para que a RedeTV pague uma indenização por danos morais coletivos de 1,5 milhão de reais, equivalente a 1% do faturamento bruto anual da emissora, ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, por exibir entrevista com a adolescente Eloá Cristina de Oliveira e com o seqüestrador e ex-namorado da garota, Lindemberg Alves.

Lindemberg manteve a ex-namorada Eloá e sua amiga Nayara em cárcere privado durante cinco dias por estar inconformado com o fim do relacionamento de dois anos. A mídia divulgou amplamente o caso, que terminou tragicamente com a morte da estudante, após a invasão do apartamento pela polícia. A morte e o seqüestro são investigados em inquérito policial.

O programa "A Tarde é Sua", com apresentação de Sônia Abrão, exibiu duas entrevistas, uma ao vivo e outra gravada, com Eloá e Lindemberg, interferindo na atividade policial em curso e colocando a vida da adolescente e dos envolvidos na operação em risco.

"Em conversa com o seqüestrador, a apresentadora assumiu, ao vivo, nítida posição de intermediadora das negociações. O drama pessoal vivenciado pelos entrevistados foi transmitido sem nenhum respeito pela dor humana, relegando a ética a um plano secundário", escreveu na ação a procuradora regional do Direitos do Cidadão Adriana da Silva Fernandes, autora do pedido.

Ao entrevistar Eloá, que era menor de idade, a emissora também descumpriu recomendação feita pelo MPF em 10/9/08, que pedia para a RedeTV obter autorização judicial antes de transmitir a participação de menores de idade nos programas.

"Ocorre que, no programa, não só o drama de Eloá foi tratado como entretenimento, em flagrante desrespeito à sua condição de pessoa em desenvolvimento, como também a emissora a inseriu como atração principal em seu programa, fazendo com que dele participasse de modo efetivo e sem o devido alvará judicial", ressaltou a procuradora.

Dano moral

A indenização por dano moral coletivo é prevista na CF/88 (clique aqui) e nas leis nº 7347/85 (clique aqui) e nº 8078/90 (clique aqui), que asseguram, em síntese, a responsabilização por danos morais causados à sociedade.

A procuradora avaliou que é dever da RedeTV indenizar a sociedade porque o programa "A Tarde é Sua" ofendeu, diante de uma platéia de milhões de telespectadores, valores fundamentais compartilhados por todos os brasileiros.

"A emissora foi inconstitucional e ilegal, por afrontar as normas constitucionais e infraconstitucionais que regulam o serviço público federal de radiodifusão e as que garantem direitos da criança e do adolescente, com evidente prejuízo para a sociedade e para o telespectador", defende a procuradora.

A quantia de 1,5 milhão de reais deverá ser revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, fundo público com controle social, destinado a financiar projetos de direitos humanos.

Por ser concessionária de um serviço público federal, a RedeTV está sujeita às normas que regulam o setor. "A liberdade da comunicação social não é absoluta, devendo estar em compasso com outros direitos inseridos na CF/88, dentre eles o direito à privacidade, à imagem e à intimidade dos indivídos", disse Adriana.

Para a procuradora, a RedeTV utilizou a sua concessão de radiodifusão, que é um bem público que lhe foi temporariamente concedido, para negar os valores fundamentais declarados na Constituição, dentre os quais os da criança e do adolescente. "A liberdade de comunicação deverá ser protegida sempre que cumprir sua função social, mas será submetida a controle quando incorrer em abuso".


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