Atestado Médico
Jockey não prova má-fé de ex-empregado no uso de atestados médicos falsos
Para o ministro Barros Levenhagen, relator do recurso, o TRT da 1ª região foi incisivo ao registrar que o Jockey Club não conseguiu provar a alegada inidoneidade dos atestados médicos.
Além disso, lembra o ministro, a possibilidade de ter havido má-interpretação da declaração do INAMPS induz, no máximo, à idéia da ocorrência de erro de julgamento, e não de erro de fato, como alegado pela empresa, caracterização necessária para a ação rescisória, de acordo com a Orientação Jurisprudencial nº 136 da SDI-2.
Ao analisar o recurso, o ministro entendeu que o Regional considerou, sim, a declaração do antigo INAMPS de inautenticidade dos atestados, e concluiu que não houve má-fé do trabalhador. O que ocorreu foi que o TRT partiu da premissa de que o próprio Jockey Club admitira, em suas razões recursais, que não estava em discussão "se os atestados foram ou não falsificados" pelo trabalhador e sim o "uso de atestados falsos", restringindo a questão "à dispensa por justa causa, por uso de documento supostamente falsificado por terceiros".
O empregado, hoje com 70 anos, foi admitido em outubro de 1956 e desligado da empresa em março de 1983, por justa causa, por ter apresentado, segundo o empregador, dez atestados falsos no período de fevereiro a novembro de 1982 para justificar faltas. Os atestados eram em papel timbrado do antigo INAMPS, onde constavam as supostas assinaturas de dois médicos.
Devido à constante apresentação de atestados pelo encarregado de serviço, o Jockey Club remeteu ofícios ao órgão oficial, solicitando informações sobre a autenticidade dos documentos.
O INAMPS respondeu ter constatado não serem autênticos os atestados, que um dos médicos não reconheceu como sua a assinatura e que o outro médico há anos estava aposentado. Essa foi a situação apresentada em juízo pela empresa para justificar a demissão, quando o trabalhador, em maio de 1983, ajuizou a ação.
A sentença julgou procedente em parte a reclamação, posteriormente confirmada pelo TRT da 1ª região, que considerou frágil a prova - a declaração do INAMPS – e devidas as verbas rescisórias decorrentes de dispensa imotivada.
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AR– 55386/2000-000-01-00.0 – clique aqui