Conciliação
Movimento de Conciliação: AASP alerta para eventuais equívocos jurídicos
A AASP - Associação dos Advogados de São Paulo divulgou nota na qual manifesta o apoio da Entidade à Semana Nacional de Conciliação promovida pelo CNJ e que será realizada de 1 a 5/12, alertando, contudo, para eventuais equívocos jurídicos e advertindo que iniciativas desse porte e com tal grau de envolvimento exigem a participação de toda a comunidade jurídica, desde a formulação da idéia até sua implementação.
No texto, a AASP exorta seus 85 mil associados a contribuir com a difusão da cultura da paz e com os propósitos que inspiram o Movimento pela Conciliação, mas revela sua preocupação com o fato de a Semana Nacional de Conciliação ter sido concebida sem nenhuma interlocução prévia com as entidades representativas da advocacia.
Para o presidente da Associação, Marcio Kayatt, "tão importante quanto conciliar é permitir que os advogados exerçam sua profissão na medida em que foram alçados pelo texto constitucional à condição de partícipes indispensáveis à administração da Justiça".
___________
Leia a nota da AASP:
A Semana Nacional de Conciliação
O Conselho Nacional de Justiça, pelo terceiro ano consecutivo, promove a Semana Nacional de Conciliação, exortando todos os ramos do Judiciário, partes e advogados a buscar entendimentos e promover a cultura da paz.
Como entidade representante da advocacia, a Associação dos Advogados de São Paulo, ciente de seu dever institucional de contribuir para com a advocacia e com o Judiciário como Poder da República, não poderia deixar de manifestar sua firme concordância com o propósito manifestado pelo Conselho Nacional de Justiça, assim como, cumprindo com a obrigação que nos impõe o Código de Ética do Advogado, como norma deontológica fundamental, respeitar nosso dever de estimular a conciliação entre as partes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios.
Assim é que exortamos todos os nossos associados a contribuir com a difusão da cultura da paz e com os propósitos que inspiram o Movimento pela Conciliação, de modo a que sejam extintos, por transação, aqueles feitos em que as partes livremente entendam por bem dispor de seus pretendidos direitos ou transigir em suas posições para o alcance da paz, sempre assistidas pelo profissional em que depositaram sua confiança pela outorga de mandato.
Como participes da administração da Justiça, aos advogados, é benfazeja qualquer tentativa efetiva de conciliação sob os auspícios da mediação técnica e bem intencionada da magistratura.
Não obstante isso, preocupa-nos a circunstância de que a Semana Nacional de Conciliação tenha sido concebida, gestada e administrada sem qualquer interlocução prévia com as entidades representativas da advocacia. Temos sido continuamente chamados a contribuir com novos projetos do Judiciário somente depois de implementadas medidas com as quais poderíamos ter emprestado o benéfico efeito da crítica, bem como sido considerados, de conformidade com o comando do artigo 133 da Constituição Federal, efetivos e indispensáveis partícipes da administração da Justiça.
Seguramente, em decorrência dessa defecção verificada no ponto de partida da promoção da Semana Nacional de Conciliação, temos sido surpreendidos com a edição, em distintos tribunais, de normas, atos, provimentos, portarias e outras disposições, com as quais, não obstante a plena concordância com os fins que lhes inspiram, não podemos anuir silenciosamente.
A convocação de partes e procuradores, no âmbito da Justiça do Trabalho da Segunda Região, a comparecer às audiências conciliatórias sob a ameaça de imposição das penas de litigância de má-fé (para audiências anteriormente designadas como de instrução processual) ou de declaração de ocorrência de ato atentatório à dignidade da Justiça (para audiências de conciliação em execução), por exemplo, como impõe o Provimento GP/CR 7/2008, parece-nos fruto de equívoco jurídico e institucional no trato para com os advogados.
Agrava o fato a designação de milhares de audiências em locais diferentes, como auditórios no sub-solo do Fórum Rui Barbosa, no Ginásio de Esportes do Pacaembu, no Átrio do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, para o comparecimento às quais os advogados e escritórios de advocacia enfrentarão severas dificuldades, quando não lhes for exigido o dom da ubiqüidade, na medida em que a designação de audiências não respeitou a impossibilidade de comparecimento simultâneo a vários atos processuais, todos sob graves ameaças de imposição de penas.
No âmbito da Justiça Estadual, não é distinta a situação. Uma vez deliberada e concebida a ação da Semana Nacional da Conciliação, somente então a Associação dos Advogados de São Paulo foi procurada para contribuir na identificação de conciliadores voluntários e para prestar assistência aos seus associados em locais especialmente designados para a ocasião, como o Ginásio de Esportes do Pacaembu.
Seguramente, impor a conciliação por meio de atos de força ou de ameaça de imposição de penas, além de discutível licitude, não incrementa a cultura da paz.
A Associação dos Advogados de São Paulo não faltará para com seus associados. Instalará, na medida do máximo possível, postos de prestação de seus serviços onde os advogados estiverem a atuar, inclusive em ginásio de esportes.
Adverte, porém, que iniciativas desse porte e com tal grau de envolvimento de toda a comunidade jurídica recomendam e – mais que isso – demandam o envolvimento de todos os partícipes, desde a formulação da idéia até a sua implementação.
É preciso afastar a idéia de que os advogados são foco de resistência à conciliação. Inversamente, podem ser grandes promotores das conciliações, se sua integração ao esforço conciliatório for recebida de bom grado desde a concepção das medidas de implementação da Semana Nacional de Conciliação. Lamentavelmente, porém, os advogados têm sido não apenas alijados dos atos preparatórios como surpreendidos com normas ameaçadoras em relação ao regular exercício da profissão, circunstância que nos autoriza a manifestar preocupação e sugerir que, para os próximos anos, sejamos efetivamente considerados indispensáveis à administração da Justiça.
Sabemos todos que conciliar é legal, mas é preciso dotar de legalidade todo o procedimento, a fim de que o produto da conciliação também seja legal, decorrente de verdadeira e legítima transação entre as partes, devidamente assistidas, e não fruto de imposição da disposição de direitos, a fim de produzir números grandiloquentes e notícias de capa dos periódicos, que só serão legítimos se não tornados fins em si mesmos.
________________
________________