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TSE suspende prazos processuais de SC até 2/12 por causa da situação de emergência

Estão suspensos até a próxima terça-feira, 2/12 no TSE os prazos dos processos provenientes de Santa Catarina, por causa da situação de calamidade pública existente em vários municípios do estado em razão das fortes chuvas que ocorreram esta semana.

27/11/2008


Santa Catarina

TSE suspende prazos processuais de SC até 2/12 por causa da situação de emergência

Estão suspensos até a próxima terça-feira, 2/12 no TSE os prazos dos processos provenientes de Santa Catarina, por causa da situação de calamidade pública existente em vários municípios do estado em razão das fortes chuvas que ocorreram esta semana.

O TSE decidiu suspender os prazos, na sessão administrativa de ontem, 26/11, atendendo a um pedido feito pela OAB/SC.

No ofício enviado ao TSE, a instituição relatou que os advogados no estado estão encontrando dificuldades para acessar e acompanhar a tramitação dos processos na Justiça Eleitoral por causa dos transtornos causados pela chuva.

Nesta semana, o TRE/SC já havia suspendido os prazos processuais até hoje, 27/11, em face da emergência vivida pelo estado.

"A situação em Santa Catarina é de anormalidade e realmente pede esta medida de suspensão dos prazos", afirmou o presidente do TSE, Carlos Ayres Britto. A decisão dos ministros foi unânime.

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