Migalhas Quentes

Resultado da Promoção Indique - amigos

28/11/2008


Resultado da Promoção - Indique amigos


Migalhas tem a honra de anunciar os ganhadores das obras de peso da Editora Manole.

A regra é: o migalheiro que indicar amigos para receber o informativo concorrerá a um exemplar do "Código de Processo Civil Interpretado e Anotado – 2ª edição" (2640 p.), de autoria de Antônio Cláudio da Costa Machado.

O leitor indicado pelo sorteado também será premiado com um exemplar do "Código Civil Comentado – 2ª edição" (2300 p.), coordenada por Ministro Cezar Peluso.



Dê dois presentes ao seu amigo: a leitura diária das fresquinhas migalhas do informativo e uma indispensável obra jurídica.




"Código de Processo Civil Interpretado e Anotado – 2ª edição"

"A promulgação do Código de Processo Civil de 1973 representa um marco relevante da história jurídica brasileira, uma vez que nele se incorporou boa parte do pensamento e das idéias da mais moderna doutrina então prevalecente no país.

Contudo, antes mesmo de entrar em vigor, aquele Código começou a ser alterado, acentuando-se, no decorrer dos anos, a atividade legislativa destinada a modificá-lo, com o fim de adaptá-lo a novos conceitos e valores, nem sempre harmônicos entre si, mas declaradamente inspirados pelo intuito de assegurar mais rápida e efetiva prestação jurisdicional. Por outro lado, o Código não reuniu, como se desejava, num corpo unitário, o conteúdo de várias leis extravagantes que também tratavam de matéria processual; ao contrário, multiplicou-se o número dessas leis, muitas delas de enorme importância, como as atinentes aos Juizados Especiais e às ações coletivas. Além do mais, nesse meio tempo, promulgou-se a Constituição Federal de 1988, com várias disposições de natureza processual, inclusive as introduzidas pela Emenda Constitucional n. 45 (Reforma do Poder Judiciário), com forçosa repercussão na interpretação da legislação anterior, que acolheu no ordenamento jurídico.

Construiu-se, assim, um imponente e complexo edifício normativo a ser atuado pelos operadores jurídicos, dos quais se exige, cada vez mais, preparo e atualização constante.

Para isso, o Professor Antônio Cláudio da Costa Machado vem dar, novamente, sua valiosa colaboração. Com sólidos fundamentos doutrinários e larga experiência adquirida em muitos anos de docência na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, tem acompanhado, atentamente, os últimos desdobramentos da teoria processual, a correspondente atividade legiferante e a sucessiva edição de novos preceitos legais na área de processo. E às várias obras que já ofereceu aos estudiosos da matéria, acrescenta ainda esta outra, que confirma sua incansável dedicação ao trabalho, seu zelo e seu talento, em forma didática e acessível." – Antonio Carlos de Araujo Cintra

Sobre o autor :

Antônio Cláudio da Costa Machado é Professor de Teoria Geral do Processo e Direito Processual Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), desde 1984. Professor dos cursos de pós-graduação stricto sensu e lato sensu da Faculdade de Direito de Osasco – Centro Universitário FIEO (UNIFIEO). Coordenador de Direito Processual Civil da EPD - Escola Paulista de Direito. Advogado, consultor jurídico e parecerista em São Paulo.




"Código Civil Comentado – 2ª edição"

"Apresentar, com seriedade, uma obra jurídica, qualquer que ela seja, é sempre considerável responsabilidade, porque traduz convite a uma experiência intelectual que é, no fundo, uma aventura, tanto mais arriscada quanto múltiplas são as tentações atuais a que nos submete a publicidade de um mercado intensamente produtivo, mas pouco escrupuloso nas críticas e nas escolhas. Hoje, escreve-se, publica-se e até, vende-se muito sobre todas as áreas do Direito. Não admira, portanto, falte à maioria dos livros, de edição quase semanal, algum avanço ou subsídio científico, que, significando proveito teórico ou prático, dependem da recusa de conclusões imediatas, da desconfiança de intuições aparentes, enfim da reflexão e da demora.

Mas não posso deixar de assumir tal responsabilidade neste caso. E, por várias razões, das quais a primeira está em que são jovens todos os comentadores do Código Civil vigente, de modo que lhes não podia negar apoio e estímulo, menos porque apenas sejam jovens do que pelo fato de, sendo-o, terem furtado a horas de descanso, ou doutros afazeres, uma devoção exemplar à pesquisa e ao estudo da mais importante das nossas codificações.

A segunda, mas não menos importante do ponto de vista pessoal, senão, quem sabe, a mais importante, é porque, dos autores, conheci, muito de perto, na magistratura paulista, de que fazem parte, e, em especial, na árdua tarefa de me assessorarem na direção e sobretudo nos cursos de pós-graduação que introduzimos na Escola Paulista da Magistratura, quase todos eles, mestres e doutores em Direito Civil pela USP e pela PUC. Posso dar, pois, vivo testemunho da sua vocação, talento e seriedade, assim como não temo prenunciar-lhes o mais alto prestígio na condição profissional de magistrados, se não cederem às recompensas espirituais da dedicação exclusiva ao magistério. E os que não conheci tão próximo no exercício das atividades forenses, conheci da obra mesma, se, para igual juízo, já não me bastasse o integrarem o mesmo grupo e provarem as mesma afinidades.

A terceira está na obra em si, que, como proposta, não podia deixar de ser ousada, como convém a jovens e a empreitadas dificultosas, como esta de dar contas, artigo por artigo, num único volume, do alcance de todo o Código Civil. Embora saiba toda a gente que o domínio das variadas províncias desse ramo fundamental da ciência jurídica, que é o Direito Civil, exija alguns anos de convivência com seu estudo sistemático, sem fronteiras territoriais nem limitações históricas, estou em que, além do enriquecimento pessoal que vai implicado nos próprios comentários, prestam os autores valioso serviço às letras jurídicas, à divulgação científica e à orientação profissional.

Na opção metodológica por comentários breves, cuja síntese não exclui a necessidade de juízos mais reflexivos sobre as proposições em que se exprimem, remetem-se ao direito revogado, à legislação correlata e à jurisprudência que se vai formando na interpretação dos novos textos. E em tudo valem-se da experiência de juízes (que são todos, exceto Nelson Rosenvald, procurador de justiça, a quem não falta igual tirocínio), que lhes indicou as dúvidas, questões e indagações mais freqüentes no quotidiano do fórum. E, com serem breves mas insuperáveis foram os que teceu Clóvis Bevilacqua.

O tempo há de corrigir-lhes os senões que caracterizam toda produção humana, e a crítica reta lhes permitirá o aperfeiçoamento constante, sem o qual perecem, sem memória, os livros jurídicos mais auspiciosos. E este é uma promessa em que acredito, com a fé que só nos dá o conhecimento das pessoas." – Antonio Cezar Peluso

Sobre o coordenador :

Antonio Cezar Peluso é Ministro Efetivo do Tribunal Superior Eleitoral. É Sócio-Fundador e Conselheiro do Instituto Brasileiro de Estudos Interdisciplinares de Direito de Família, sediado em São Paulo, e Conselheiro do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família.


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 Ganhadores :

O leitor sorteado premiado com o "Código de Processo Civil Interpretado e Anotado – 2ª edição" (2640 p.), de autoria de Antônio Cláudio da Costa Machado, é : Alessandro de Souza Melo, do Banco Bradesco, em Osasco/SP
O leitor indicado pelo sorteado presenteado com o "Código Civil Comentado – 2ª edição" (2300 p.), coordenado por Ministro Cezar Peluso, é : Atilio Sbarrae

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