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OAB/SP rejeita projeto que prevê uso de videoconferência em casos excepcionais

O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, recebeu com reservas a aprovação no dia 5/11 pela CNJ do Senado do projeto de lei que autoriza o juiz, em casos excepcionais, a realizar audiência por videoconferência.

7/11/2008


Videoconferência

OAB/SP rejeita projeto que prevê uso de videoconferência em casos excepcionais

O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, recebeu com reservas a aprovação no dia 5/11 pela CNJ do Senado do projeto de lei que autoriza o juiz, em casos excepcionais, a realizar audiência por videoconferência.

"A OAB/SP mantém sua posição e aguarda um discernimento maior sobre a matéria. A lei é igual para todos. Não podemos admitir lei de exceção no Estado Democrático de Direito. O acusado, independente do crime que tenha cometido, detém direitos constitucionais que precisam ser observados, como a ampla defesa, o contraditório e o de estar pessoalmente perante o juiz durante o interrogatório", ressalta D’Urso.

De autoria do senador Aloísio Mercadante, relatado pelo senador Tasso Jereissati, o projeto não prevê o uso obrigatório do emprego do sistema de videoconferência, mas deixa a critério do juiz seu uso "por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes".

"Acredito que essa lei - a exemplo da lei paulista que previa a videoconferência e teve sua inconstitucionalidade reconhecida recentemente pelo STF - também poderá ser questionada na Justiça", adverte D’Urso.

Para o presidente da OB/SP, os argumentos utilizados pelo Estado de que o uso da videoconferência seria a melhor alternativa para evitar o gasto com escolta de presos, decorrente do emprego de policiais, carros, gasolina etc., não se sustentam.

"Este problema pode ser equacionado com a ida dos juizes às unidades prisionais para realizar os interrogatórios. Não haveria custo com escolta, mantém-se os policiais nas suas atividades, servindo à população, e não teríamos de gastar recursos com aparelhos de videoconferência. Também não há risco de fuga porque o preso não sai da cadeia. Basta o juiz cumprir sua função de fiscalizar o presídio e comparecer à unidade prisional e ali realizar o interrogatório. É evidente que o juiz não entrará na carceragem. Ficará na área administrativa, com toda segurança e realizará o ato processual em consonância com a lei, respeitando o direito daquele que está preso. Esta é a alternativa mais econômica, viável, de rápida aplicação e dentro dos ditames legais", sustenta D’Urso.

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