Videoconferência
Interrogatório de presos por videoconferência é aprovado na CCJ do Senado em primeiro turno
O texto aprovado ontem, 5/11, foi o substitutivo que o senador Tasso Jereissati – PSDB/CE apresentou a um PLS 679/07 (clique aqui) do senador Aloizio Mercadante – PT/SP. Como foi aprovado um substitutivo, o regimento interno da Casa exige que a matéria seja votada novamente pela comissão.
O presidente da CCJ, senador Marco Maciel – DEM/PE, ressaltou que há urgência na tramitação da matéria, "tendo em vista a manifestação do STF sobre a questão".
Ele se referia à decisão dessa corte, anunciada na semana passada, que julgou inconstitucional a lei estadual que permite o uso da videoconferência em interrogatórios no estado de São Paulo. De acordo com o Supremo, esse procedimento deveria ser tratado por uma lei federal - atribuição, portanto, do Congresso Nacional.
Quando o substitutivo de Tasso Jereissati for apreciado novamente na CCJ, o texto será votado em decisão terminativa. Jereissati afirmou que as modificações foram realizadas após acordo com Mercadante e que o substitutivo não altera a essência do projeto, "apenas o aperfeiçoa".
O texto prevê que o interrogatório do preso por meio de videoconferência ocorrerá em apenas situações excepcionais e quando o juiz permitir, motivado por questões como a segurança pública e a eventual dificuldade do réu para comparecer em juízo, entre outras razões. Jereissati reiterou que o procedimento seria uma exceção, e não uma regra, e reconheceu que a proposta "tem despertado polêmicas no meio jurídico". Ele argumentou, no entanto, que a iniciativa seria necessária para suprir lacunas na legislação brasileira.
Durante a discussão da matéria, nesta quarta-feira, manifestaram-se a favor de sua aprovação os seguintes senadores: Antonio Carlos Junior - DEM/BA, Arthur Virgílio - PSDB/AM, Eduardo Azeredo - PSDB/MG, Flexa Ribeiro - PSDB/PA, José Agripino - DEM/RN, Marconi Perillo - PSDB/GO e Valter Pereira - PMDB/MS.
Entre os pontos destacados por esses parlamentares, está a possibilidade de a videoconferência agilizar determinados processos judiciais.
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