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Judiciário inibe propaganda eleitoral que atingia marca de empresa

O juiz de direito da 1ª Vara de Itapipoca, interior do Ceará, determinou que um candidato a vereador se abstivesse de realizar propaganda eleitoral utilizando direta ou indiretamente marca registrada de propriedade de empresa.

5/11/2008


Propaganda Eleitoral

O juiz de direito da 1ª Vara de Itapipoca/CE determinou que um candidato a vereador se abstivesse de realizar propaganda eleitoral utilizando direta ou indiretamente marca registrada de propriedade de empresa. O advogado Armando Moraes, de Imaculada Gordiano Advogados Associados, foi responsável pelo caso

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Judiciário inibe propaganda eleitoral que atingia marca de empresa

O juiz de direito da 1ª Vara de Itapipoca, interior do Ceará, determinou que um candidato a vereador se abstivesse de realizar propaganda eleitoral utilizando direta ou indiretamente marca registrada de propriedade de empresa.

O fato aconteceu em razão de o candidato distribuir panfletos e realizar propaganda em frente à fábrica, que conta com aproximadamente dois mil funcionários, utilizando a marca nos impressos, atingindo a reputação empresarial e fazendo promessas eleitoreiras envolvendo diretamente a marca.

Por conta da irregularidade da utilização e com base no direito que tem a pessoa jurídica em resguardar a sua imagem e o seu nome, em razão do registro da marca junto ao INPI, houve o ingresso de uma ação inibitória com o objetivo de garantir a integridade material e a reputação da indústria.

Com a decisão, o candidato foi proibido de promover propaganda atingindo direitos da empresa. “A medida teve como principal objetivo resguardar a marca empresarial e, na fundamentação do pedido, utilizou dispositivos da lei eleitoral que proíbem os candidatos de promoverem suas propagandas em prejuízo a terceiros com direitos garantidos por lei”, explica o advogado responsável, Armando Moraes, do escritório Imaculada Gordiano Sociedade de Advogados.

Com base em informações dadas pelo advogado, qualquer forma de reprodução de marca registrada ou apenas depositada perante o INPI pode ser questionada judicialmente caso atinja negativamente a imagem e a reputação. “As empresas sofrem muito com esse tipo de atentado, que pode ser prevenido ou remediado com uma nova medida judicial adequada”, salienta Armando Moraes.

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