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Assinada portaria conjunta entre Corregedoria de Justiça e OAB/MG

Em cerimônia realizada no dia 21/10, no auditório da Corregedoria Geral de Justiça de MG, foi assinada a Portaria Conjunta nº 3/2008 que dispõe sobre dispõe sobre a divisão de prazos processuais previstos no parágrafo 2º do artigo 40 do CPC sobre a extração de cópias de sentença no prazo recursal comum.

24/10/2008


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Assinada portaria conjunta entre Corregedoria de Justiça e OAB/MG

 

Em cerimônia realizada no dia 21/10, no auditório da Corregedoria Geral de Justiça de MG, foi assinada a Portaria Conjunta nº 3/2008 (v. abaixo ou clique aqui), que dispõe sobre dispõe sobre a divisão de prazos processuais previstos no parágrafo 2º do artigo 40 do CPC sobre a extração de cópias de sentença no prazo recursal comum.

O ato é o resultado de longo debate, iniciado em fevereiro deste ano, quando foi instalado o Fórum Permanente de Debates no Foro da Capital, reunindo magistrados, advogados, membros de Ministério Público e servidores da Justiça de primeira instância, que discutiram problemas comuns e acordaram soluções que, sem o consenso obtido, seriam impossíveis de obter.

Participaram da mesa de honra o Corregedor Geral de Justiça, desembargador Célio César Paduani; o Vice Corregedor, desembargador Antônio Marcos Alvim Soares; o presidente da OAB/MG, Raimundo Cândido Júnior; o diretor do Foro da Capital, juiz Marco Aurélio Ferenzini e o presidente do TRE de Minas, desembargador Almeida Melo.

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