Danos Morais
Esposa traída ganha indenização em MS
A esposa, que não pode ser identificada, propôs a ação contra o marido com quem ficou casada desde 21/3 de 1975, tendo com ele dois filhos.
Segundo o processo, em razão do comportamento estranho do marido, a esposa começou a investigá-lo e descobriu que ele vinha mantendo casos extraconjugais, inclusive e um deles tendo gerado uma filha que conta hoje com 24 anos.
O marido contestou alegando que ela já sabia da existência dessa filha e aceitara a situação, inclusive o perdoado de forma tácita.
Na análise do pedido de indenização, o juiz ponderou que o Código Civil autoriza a indenização por danos morais em caso de lesão aos direitos da personalidade, consagrados pela Constituição Federal, dentre os quais encontra-se o da dignidade da pessoa humana.
E em se tratando de pedido de indenização por danos morais entre cônjuges, é necessário que o fato danoso tenha sido determinante para a dissolução da sociedade conjugal, tornando insuportável a vida em comum.
De acordo com o Código Civil, os motivos que podem caracterizar a impossibilidade do casamento são os seguintes: adultério, tentativa de morte, sevícia ou injúria grave, abandono voluntário do lar conjugal durante um ano contínuo, condenação por crime infamante e conduta desonrosa.
No caso do processo, a autora alegou que o fator determinante para a ruptura do casamento foi a descoberta de que o requerido tinha concebido uma filha fora do matrimônio, fato que caracteriza adultério, injúria grave e conduta desonrosa.
As provas do processo demonstraram que o marido é pai de uma jovem nascida em 4/5 de 1984, ou seja, durante o casamento, realizado em 21 de março de 1975.
A mãe dessa jovem, a amante, depôs em juízo argumentando que trabalhavam juntos nos anos de 1982 e1983 e que começaram a ter uma relação extraconjugal, engravidou e ficou 19 anos sem contatar ao pai sobre a filha.
O teste de DNA foi realizado em 13/5 de 2005, quando ela já estava com 19 anos de idade. Um laudo psicológico demonstrou que a esposa, em fevereiro de 2006, em tratamento, sofria de grande angústia, ansiedade e negativismo, uma depressão reativa à decepção e desgostos que vivenciou na relação conjugal.
No depoimento a esposa afirmou que a separação era para ter acontecido muito antes, mas o sogro do marido, que prezava muito a família, sempre impediu; mas ele faleceu em 2004.
"Apesar de conturbada, a convivência do casal estendia-se por mais de 30 anos, e gerou dois filhos, merecendo, com certeza, final mais digno", afirmou o juiz.
Diante desse conjunto probatório, o juiz fixou o valor de R$ 53.950,00 em indenização moral ao marido que violou os direitos decorrentes do matrimônio, e causou dano moral (sofrimento, humilhação, angústia) a esposa, ofendendo-lhe a dignidade como pessoa humana e, por fim, tornando insuportável a vida em comum.
_________________