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STF mantém liminar que garante a Eduardo Requião permanecer no cargo de secretário

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17/10/2008


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STF mantém liminar que garante a Eduardo Requião permanecer no cargo de secretário

Por sete votos a um, o STF rejeitou o recurso na RCL 6650. Com isso, o Plenário da Corte confirmou a decisão liminar do ministro Cezar Peluso de que o cargo ocupado por Eduardo Requião, irmão do governador do Paraná, Roberto Requião, tem natureza política, e portanto, está fora dos especificados na Súmula Vinculante 13 do Tribunal contra a prática de nepotismo (todos de natureza administrativa).

A Súmula veda a contratação de parentes até o terceiro grau em cargos administrativos e funções de chefia, direção e assessoramento, no serviço público.

Com a confirmação da liminar pelo colegiado, Eduardo Requião tem garantido o direito de exercer as atividades de secretário de Transportes do Estado do Paraná. Ele também poderá responder pela administração da autarquia estadual Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, cargo que exerce sem receber remuneração. O mérito da questão ainda será avaliado oportunamente pelo STF.

Segundo a relatora do agravo, ministra Ellen Gracie, a decisão do ministro Peluso é "irretocável e não merece qualquer reforma" no que ele entende serem os cargos diferentes dos especificados pela Súmula Vinculante. Ela lembrou que a decisão liminar seguiu o decidido pelo Plenário no dia em que o texto da Súmula foi redigido. Os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Carlos Ayres Britto, Celso de Mello, Menezes Direito e o próprio Peluso acompanharam o voto da relatora.

O ministro Peluso, que substituiu a relatora na decisão liminar, lembrou que a matéria foi versada nos debates que antecederam a edição da súmula. "Trata-se, portanto, de uma questão ligada à interpretação e ao alcance da súmula, e nesse debate está consignada expressamente minha posição, que ressalvei quanto à extensão dessa conclusão de que o alcance da súmula não atingiria os agentes políticos. Deixei em dúvida permitindo-me reavaliar a questão em outra oportunidade e adotei, na concessão da liminar, a posição da maioria", afirmou.

O único que discordou da posição dos demais foi o ministro Marco Aurélio. Para ele, como não há no teor do verbete qualquer referência a agente político, não houve desrespeito à súmula. "O verbete 13 não versa, e teria que versar expressamente, a possibilidade da nomeação verificada, por isso dou provimento ao agravo", explicou. Como foi o único voto nesse sentido, o recurso foi negado pela maioria.

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