Em 11 de agosto de 2007, os então acadêmicos do último ano da Faculdade de Direito da PUC – Campinas foram a um restaurante da cidade. Lá tomaram refeição e, ao final, anunciaram tratar-se da tradicional Pindura, deixando somente a parcela devida aos garçons.
Segundo Gustavo, o dono do estabelecimento, contudo, mostrou-se irredutível e decidiu registrar a ocorrência na repartição policial competente, local em que foi lavrado Termo Circunstanciado de Ocorrência.
O TCO foi distribuído no fórum da Comarca de Campinas e foi designada audiência preliminar para tentativa de composição civil ou transação penal.
Os então acadêmicos foram auxiliados no caso pelo advogado Ricardo de Mello Soares, que requereu a suspensão da realização da audiência e o arquivamento do feito por tratar-se de fato atípico. Ouvido o representante do MP, que se manifestou pelo não acolhimento do pedido, o juízo houve por bem manter a audiência designada.
O causídico, então, impetrou HC perante o TJ/SP, tendo o relator desembargador Juvenal Duarte concedido a medida liminar para suspender a realização da audiência que seria realizada em 14 de agosto de 2008, sob o fundamento de que, a princípio, tratava-se de fato atípico.
Ontem, 16/10, o processo foi julgado, tendo a 5ª Câmara do TJ julgado procedente o HC, confirmando a liminar concedida anteriormente. A votação foi unânime.
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