Nota
OAB/SP repudia greve da Defensoria Pública e rebate dados da Associação Paulista de Defensores Públicos
Em nota divulgada ontem, 16/10, o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, disse que a Ordem censura a paralisação da Defensoria Pública e que os advogados do convênio de assistência judiciária continuarão a prestar serviço ininterrupto à população carente nos 313 postos do Estado, mantidos pela OAB/SP. Também rebateu críticas da Apadep quanto a abrangência e custo do atendimento prestado pelos advogados da Ordem, repudiando os dados divulgados por aquela entidade, salientando que não são verdadeiros.
_______________
___________
OAB/SP repudia a greve da Defensoria Pública
A OAB/SP repudia a greve promovida pela Defensoria Pública, deflagrada a partir da última segunda-feira, 13/10 e comunica que os 47 mil advogados inscritos no Convênio de Assistência Judiciária continuarão a prestar atendimento ininterrupto à população carente nos seus 313 postos mantidos pela OAB/SP, em todo o Estado de São Paulo. A greve, certamente, não irá solucionar as deficiências da entidade e contribuirá para agravar a via sacra do jurisdicionado carente em busca de Justiça. Essa paralisação é inoportuna, inconseqüente, reprovável e com forte perfume eleitoral.
A OAB/SP também repudia os dados constantes na Nota divulgada pela Associação Paulista de Defensores Públicos (Apadep), quando afirma que “o Convênio com a OAB não disponibiliza atendimento integral à população”. Certamente, a Associação criada recentemente desconhece e ignora a história da OAB/SP e seu empenho na luta para que a população, especialmente a parcela dos mais necessitados, pudesse exercitar plenamente sua cidadania garantindo-lhes assistência judiciária plena, como também o apoio da Ordem para a criação e instalação da Defensoria Pública em São Paulo. A greve, por outro lado, é mais uma barreira ao acesso da população à Justiça e à proteção de seus direitos.
Redondamente equivocada está a Apadep ao afirmar que o custo suportado pelo Estado com o Convênio da OAB/SP poderia quadruplicar a estrutura da Defensoria Pública. Isso não é verdade. A lei não permite tal manobra. Esses recursos não pertencem ao Executivo, originam-se das custas extrajudiciais, formando um fundo exclusivo para atendimento jurídico aos necessitados. Assim, caso não haja renovação do Convênio de Assistência Judiciária com a OAB/SP, essas verbas retornarão ao TJ/SP, de acordo com a Emenda Constitucional 45.
Por outro lado é inegável que o inchaço da máquina pública deve ser muito criterioso e bem estudado, pois o Estado para ampliar, quadruplicando o número de defensores públicos em São Paulo, de uma só vez, terá de definir onde buscará recursos para os salários, encargos trabalhistas (e estes são muitos), custeio operacional, espaços/escritórios, unidades de atendimento, assistentes, secretárias, despesas com papel, móveis, energia elétrica, telefone, cópias, transporte, alimentação, computadores, manutenção, limpeza , aposentadoria, assistência médica/dentária e tantos e tantos outros benefícios próprios do funcionalismo que representam despesas, as quais, no Convênio com a Ordem são suportadas pela Advocacia e não pelo Estado.
Portanto, não é verdade que o Estado gastaria menos, caso não tivesse o Convênio com a OAB/SP. Ao contrário, gastaria infinitamente mais!
Ao comparar os custos do defensor público e do advogado conveniado, a Apadep ignora a verdade. Esquece de explicar que o defensor público custa, em média, para o bolso do contribuinte entre R$ 7.350,00 e R$ 13.928,40 por mês(DOE); enquanto a tabela de honorários praticada pelo Convênio traz em média valores de R$ 500,00 que o advogado recebe ao final do processo, o qual demora 5 anos ou mais.
Isso representa R$ 100 reais por ano e menos de R$ 9,00 por mês. Desse valor é que saem as despesas indicadas acima, todas pagas pelos advogados. Isso, sim, é aviltante, e essa distorção de 22 anos precisa ser corrigida. O defensor recebe por mês mais de R$ 7.000,00 (sete mil reais) e o advogado meros R$ 9,00 ( nove reais) por mês por processo.
Chama a atenção a falta de coerência da Defensoria Pública paulista, que utiliza-se de dois pesos e duas medidas para tratar do Convênio da OAB/SP e quando trata do aumento dos próprios salários, pois ao pleito de um aumento real proposto pela OAB/SP para a Tabela de Honorários do Convênio, aumento este escalonado de 1% a 10%, simplesmente a Defensoria recusou-se a negociar, alegando falta de recursos, o que também não era verdade, pois seu orçamento recebeu um aumento de 20%.
Diversamente, quando defende o aumento dos vencimentos dos defensores, reclamando elevação para R$ 18 mil iniciais, portanto, exigindo do governo aumento para os próprios salários de quase 200% (duzentos por cento), sem previsão orçamentária, revela-se intransigente e pára o atendimento ao carente pela greve, sacrificando o pobre cidadão já tão castigado pelas injustiças sofridas, suportando mais esta. O povo carente de São Paulo só não se viu sem amparo graças, exatamente, aos advogados do Convênio da OAB/SP.
A OAB/SP reconhece a importância do trabalho da Defensoria Pública e a necessidade da ampliação de seus quadros e estrutura, mas tudo a seu tempo. São anseios com os quais concorda, desde que não sejam realizados pela via da pressão grevista inoportuna e à custa da precarização do atendimento à população carente de São Paulo, nem do menosprezo pelo trabalho realizado por 22 anos pelos 47 mil advogados através do Convênio com a OAB/SP
São Paulo, 16 de outubro de 2008
Luiz Flávio Borges D’Urso
Presidente da OAB/SP
__________