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TJ/GO - Juiz manda BB doar carro ao Estado

O juiz Jairo Ferreira Júnior, de Santa Helena de Goiás, condenou o Banco do Brasil a doar uma viatura zero quilômetro no valor de aproximadamente R$ 35 mil ao Estado, em razão de uma de suas agências de Maurilândia ter sido alvo de assalto ocorrido no dia 10 de agosto de 2005, às 14h30. A condenação decorre de ação de indenização ajuizada pelos correntistas Mauro Antônio dos Santos, Dorvírio Francisco Ribeiro Neto e Rodrigo Ferreira Barbosa, aos quais o BB deverá pagar, a título de danos morais, R$ 20 mil, R$ 18 mil e R$ 16 mil.

15/10/2008


Condenação

Juiz manda BB doar carro ao Estado

O juiz Jairo Ferreira Júnior, de Santa Helena de Goiás, condenou o Banco do Brasil a doar uma viatura zero quilômetro no valor de aproximadamente R$ 35 mil ao Estado, em razão de uma de suas agências de Maurilândia ter sido alvo de assalto ocorrido no dia 10 de agosto de 2005, às 14h30.

A condenação decorre de ação de indenização ajuizada pelos correntistas Mauro Antônio dos Santos, Dorvírio Francisco Ribeiro Neto e Rodrigo Ferreira Barbosa, aos quais o BB deverá pagar, a título de danos morais, R$ 20 mil, R$ 18 mil e R$ 16 mil.

Conforme os autores relataram na ação, eles estavam dentro da agência quando um grupo de assaltantes portando armas pesadas chegou atirando nas portas de vidro e ordenando às pessoas que se deitassem no chão. Alegando que foram momentos de muito pânico – quando começaram a se perguntar se sairiam dali vivos ou não – informaram que em poucos minutos chegaram policiais federais, ocasião em que se iniciou um tiroteio. Durante o episódio, além de alguns assaltantes, foi morto um cidadão que estava como refém do grupo.

Para justificar os pedidos de indenização pelos danos, Mauro alegou que, além do sofrimento passado durante o assalto, deixou de receber os créditos que possuía na praça, uma vez que sua freguesia recebia seus salários no BB, que ficou, segundo ele, mais de 50 dias fechado. Dorvírio argumentou jamais ter presenciado tamanha violência, tampouco seguida da morte de um inocente. Rodrigo, por sua vez, informou que já sofria de depressão, doença que se agravou após o ocorrido.

Embora reconhecendo que a segurança pública é obrigação da União ou dos Estados, o magistrado ponderou, na sentença, que a teoria da responsabilidade objetiva exige que o prestador de serviços, no caso o BB, forneça segurança a seus usuários, respondendo pelos prejuízos materiais ou morais causados a eles no desenvolvimento de suas atividades.

"O empreendedor assume, perante os usuários, o risco de seu empreendimento, respondendo pelos eventuais danos a eles causados", comentou. Ressaltou que é de conhecimento público que antes daquele episódio vários roubos já haviam ocorrido, o que a seu ver afasta o argumento da imprevisibilidade.

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