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Quarto Perfil das Sociedades de Advogados – OAB/MG

OAB/MG divulga Quarto Perfil das Sociedades de Advogados inscritas nesta seccional. Veja abaixo os resultados apresentados por Stanley Martins Frasão, Conselheiro Seccional da OAB/MG, Presidente da Comissão de Sociedades de Advogados da OAB/MG e Membro da Comissão Nacional de Sociedades de Advogados.

14/10/2008


OAB/MG

Quarto Perfil das Sociedades de Advogados

OAB/MG divulga Quarto Perfil das Sociedades de Advogados inscritas na seccional. Veja abaixo os resultados apresentados por Stanley Martins Frasão, Conselheiro Seccional da OAB/MG, Presidente da Comissão de Sociedades de Advogados da OAB/MG e Membro da Comissão Nacional de Sociedades de Advogados.

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Quarto Perfil das Sociedades de Advogados – OAB/MG

Por Stanley Martins Frasão*

A Comissão de Sociedade de Advogados da Ordem do Brasil dos Advogados, seção Minas Gerais, apresenta o QUARTO PERFIL DAS SOCIEDADES DE ADVOGADOS - OAB/MG.

Até então é a única Seccional da Federação a apresentar e divulgar levantamento de tal natureza.

Perante o Conselho Federal da OAB os trabalhos para a implementação do Cadastro Nacional das Sociedades de Advogados, nos termos do Provimento 98, estão em desenvolvimento, contando com os subsídios da Comissão Nacional das Sociedades de Advogados. Aliás, implementado o Cadastro Nacional, durante a tramitação dos novos pedidos de registro de sociedades, os Conselhos Seccionais ficarão obrigados a realizar consulta formal ao Conselho Federal, quanto à razão social pretendida pela nova Sociedade de Advogados.

No caso, o Conselho Federal responderá à consulta em 10 (dez) dias, sendo que, detectada a existência de sociedade de advogados registrada precedentemente com a mesma razão social pretendida ou com razão semelhante, apontando a identidade ou a semelhança, responderá negativamente à possibilidade de registro, devendo o Conselho Seccional consulente determinar aos requerentes que providenciem outra razão social, que será submetida à nova consulta.

E, se do confronto das razões sociais das sociedades cujos registros forem efetuados anteriormente à implementação do Cadastro Nacional, o Conselho Federal detectar a existência de identidade ou semelhança, deverá, por intermédio do Conselho Seccional detentor do registro posterior, determinar à sociedade respectiva que, no prazo de 60 (sessenta) dias, promova a competente alteração contratual, seja apresentando nova razão, seja acrescentando ou excluindo dados que a distingam da sociedade registrada precedentemente.

Vale registrar, que as normas estabelecidas no Provimento nº 95/2000, alterado pelo Provimento 103/2004, art. 3º. (Art. 3º Os dados a serem disponibilizados para a consulta serão o nome completo e o nome profissional, o número da inscrição, o Conselho Seccional e a Subseção, a filiação, o sexo, a data de inscrição na OAB, a fotografia, o endereço e o telefone profissionais, o endereço de correio eletrônico, a informação sobre a regularidade e a modalidade da inscrição dos advogados e a sociedade de advogados da qual participa (a partir da implantação do Cadastro Nacional de Sociedade de Advogados). Parágrafo único. Os demais dados dos advogados inscritos na OAB, além dos previstos no caput deste artigo, serão fornecidos a critério exclusivo dos Conselhos Seccionais, relativamente aos inscritos nas respectivas Unidades federativas.), para os advogados, assim como as restrições quanto à divulgação das informações nele inseridas aplicar-se-ão ao mencionado Cadastro.

Na forma do Provimento 98, constarão do Cadastro: (i) a razão social; (ii) o número de registro perante a Seccional; (iii) o prazo de duração; (iv) o endereço completo, telefones e fac-símile; (v) endereço e correio eletrônicos; (vi) nome e qualificações de todos os sócios; e, (vii) as modificações ocorridas em seu quadro social.

As filiais da sociedade também serão objeto de cadastramento, devendo constar os números de inscrição suplementar de seus sócios. Serão igualmente averbados no Cadastro Nacional, os “ajustes de associação ou de colaboração” (Provimento nº 92/2000, art. 6º, “d”) entre sociedades de advogados.

A segurança dos dados do Cadastro Nacional dependerá das Seccionais Estaduais da OAB, razão pela qual torna-se imprescindível o movimento dos Presidentes das respectivas Comissões de Sociedade de Advogados para prepararem, o quanto antes, as informações que deverão ser prestadas ao Conselho Federal.

Importante lembrar, que o Provimento 119/2007, alterou o Provimento 112/2006 passando o artigo 13 deste a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 13 - As Sociedades de Advogados constituídas na forma das regulamentações anteriores deverão adaptar-se às disposições deste Provimento até o dia 31 de dezembro de 2008."

Outro registro que deve ser feito é o que refere à redução do número de sócios a um.

A pluralidade deverá ser reconstituída em até cento e oitenta dias, sob pena de dissolução da sociedade irregular (art. 5º. Provimento 112). Atualmente, na OAB/MG, 32 sociedades estão nesta situação.

O Primeiro Perfil das Sociedades de Advogados registradas na OAB/MG foi apresentado em setembro de 2004, considerando o primeiro registro de sociedade na OAB/MG em 27 de setembro de 1967. Passados dois anos do primeiro levantamento, o Segundo Perfil foi apresentado, em setembro de 2006. O Terceiro Perfil foi apresentado em julho de 2007.

Assim, trazemos ao conhecimento da comunidade jurídica o que aconteceu no âmbito das sociedades de advogados mineiras perante os registros da OAB/MG, desde 27/09/1967, considerando-se também as evoluções entre 18/08/2004 a 05/09/2006 e de 05/07/2007 até 02/10/2008, que constitui o Quarto Perfil das Sociedades de Advogados registradas na OAB/MG:

27/9/67 a 18/8/04

27/9/67 a 5/9/06

27/9/67 a 5/7/07

27/9/67 a 2/10/08

Registros de Sociedades

1.831

2.189 (+358 novas)

2.342 (+153 novas)

2673 (+331 novas)

Distratos

189

291 (+102 baixas)

338 (+ 47 baixas)

414 (+76 baixas)

Sociedades Ativas

1.642

1.898 (+ 256 ativas)

2.004 (+ 106 ativas)

2259 ( + 255 ativas)

Registro de Contrato de Associação (art. 39, RG)

19 (1,15% das sociedades ativas)

36 (1,89% das sociedades ativas)

57 (2,84% das sociedades ativas)

82 (3,62% das sociedades ativas)

Sociedades que constituíram filiais

46 (2,80% das sociedades ativas)

67 (3,53% das sociedades ativas)

74 (3,69% das sociedades ativas)

107 (4,73% das sociedades ativas)

Sociedades sediadas em Belo Horizonte

1.005 (61,20% das sociedades ativas)

1.148 (60,48% das sociedades ativas)

1.218 (60,77% das sociedades ativas)

1.349 (59,71% das sociedades ativas)

Sociedades sediadas no Interior de MG

637 (38,80% das sociedades ativas)

750 (39,51% das sociedades ativas)

786 (39,22% das sociedades ativas)

910 (40,28% das sociedades ativas)

Sociedades constituídas por 1 sócio (art. 5º. do Prov. 112)

28

32

Sociedades constituídas por 2 sócios

1.182 (71,98%)

1.360 (71,65%)

1.426 (71,15%)

1600 (70,82%)

Sociedades constituídas a partir de 3 sócios

460 (28,02%) até 21 sócios

538 (28,34%) até 29 sócios

550 (28,34%) até 30 sócios

627

(27,75%) até 40 sócios

Cidades com mais de 10 sociedades registradas

10 (1.342 das sociedades ativas = 81,72%)

15 (1.640 das sociedades ativas = 86,40%)

17 (1.714 das sociedades ativas = 85,52%)

17 (1.918 das sociedades ativas = 84,90%)

Sociedades com menos de 5 sócios

94,83%

94,31%

1.865 (93,06%)

2102 (93,05%)

Sociedades que congregam o maior números de advogados sócios e associados (a partir de 5 sócios e/ou associados)

5,17%

5,69%

139 (6,93%)

154 (6,81%)

O crescimento por cidades que concentram os maiores números de sociedades registradas na OAB/MG, deixando de ser incluídas as com menos de 10 por cidade:

Abaixo poderá ser conferida a evolução das Sociedades de Advogados mineiras, com a inclusão em seus quadros o maior número de advogados, sócios e associados, excluindo-se os advogados empregados (CLT) porque a OAB não tem qualquer controle de tal informação. O número que antecede a sociedade é o registro da mesma na OAB/MG. A sociedade que não tiver posição nos anos de 2004 , 2006 ou 2007 é porque seus sócios e/ou associados eram em número menor de cinco ou foi constituída posteriormente aqueles anos, considerando-se exclusivamente os sócios e advogados associados (art. 39 do Regulamento Geral):

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* Conselheiro Seccional da OAB/MG, Presidente da Comissão de Sociedades de Advogados da OAB/MG e Membro da Comissão Nacional de Sociedades de Advogados.

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