Migalhas Quentes

OAB vai questionar decisão do STF sobre constitucionalidade da Cofins

O Conselho Federal da OAB vai questionar novamente no STF a cobrança da Cofins das sociedades de profissionais liberais, inclusive escritórios de advocacia. O anúncio foi feito ontem, 7/10, pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, durante reunião do Colégio de Presidentes de Seccionais da entidade, onde foi levantada a preocupação com a decisão tomada pelo Supremo no dia 17 do mês passado, ao julgar constitucional a cobrança da Cofins de sociedades de profissionais liberais. A forma de questionamento pela OAB, ainda em estudos, pode ser via embargos de declaração, mas tal providência ainda depende da publicação da decisão do STF, segundo informou Britto aos presidentes das Seccionais da entidade.

8/10/2008


Cofins

OAB vai questionar decisão do STF sobre constitucionalidade da Cofins

O Conselho Federal da OAB vai questionar novamente no STF a cobrança da Cofins das sociedades de profissionais liberais, inclusive escritórios de advocacia.

O anúncio foi feito ontem, 7/10, pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, durante reunião do Colégio de Presidentes de Seccionais da entidade, onde foi levantada a preocupação com a decisão tomada pelo Supremo no dia 17 do mês passado, ao julgar constitucional a cobrança da Cofins de sociedades de profissionais liberais.

A forma de questionamento pela OAB, ainda em estudos, pode ser via embargos de declaração, mas tal providência ainda depende da publicação da decisão do STF, segundo informou Britto aos presidentes das Seccionais da entidade.

A cobrança da Cofins dos prestadores de serviços foi instituída pela lei 9.430/96 (clique aqui), que revogou a Lei Complementar n° 70. O entendimento da OAB - que ingressou como assistente na ação julgada pelo STF, movida por uma sociedade de advogados - é de que lei ordinária não pode revogar a lei complementar.

Portanto, a cobrança dessa contribuição de sociedades profissionais seria inconstitucional, como reconhecida anteriormente pelo STJ. Para a OAB, a questão já havia sido pacificada por meio da Súmula n° 276/2003, do STJ, a qual sustentou que sobre as sociedades de advogados e demais prestadores de serviços não incide a Cofins.

As empresas de profissionais liberais, como advogados, médicos, dentistas, arquitetos e contadores, pela decisão do STF, teriam de pagar a Cofins equivalente a 3% sobre o faturamento. O Supremo também entendeu que a medida é retroativa, ou seja, essas empresas devem pagar os impostos devidos nos últimos 12 anos. 

_________
_____________

18/9/08 - STF decide que profissionais liberais terão de pagar Cofins - clique aqui.

______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024