Negativação indevida
Em Brasília, Brasil Telecom responde por ter negativado nome de consumidor que nunca foi cliente da empresa
Liminar proferida pela juíza da 5ª Vara Cível de Brasília determinou a exclusão imediata do nome do autor dos cadastros do SPC. Nos documentos juntados ao processo, o autor afirma jamais ter celebrado contrato telefônico com a Brasil Telecom. No entanto, a companhia telefônica, por diversas vezes, encaminhou à sua residência cobranças de ligações nunca realizadas.
Afirma também ter tido seu direito ao crédito cerceado quando, ao tentar adquirir bens, foi impedido de possuí-los, já que seu nome estava negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito devido à inscrição realizada pela Brasil Telecom.
Ao decidir a questão, a magistrada sustenta que para a concessão da liminar é necessária a demonstração de plausibilidade do direito invocado e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. No caso do processo, a plausibilidade do direito alegado ficou demonstrada na petição inicial com a documentação apresentada. Esse conjunto de provas, segundo a juíza, é suficiente para determinar a exclusão do nome do requerente dos órgãos de proteção ao crédito.
O "periculum in mora", ou perigo da demora, ficou caracterizado no tocante aos prejuízos que o autor sofreu, mais precisamente quando teve o crédito negado por conta da inscrição indevida do seu nome no rol dos maus pagadores. A decisão é liminar, e cabe recurso.
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Nº do processo: 2008.01.1.114317-9.
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