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Justiça de SP proíbe reajuste de plano de saúde de maiores de 60 anos por mudança de faixa etária

Em julgamento de ação civil pública movida pelo Ministério Público contra Amil Assistência Médica Internacional Ltda., a Justiça da Capital reconheceu que as regras do Estatuto do Idoso também se aplicam aos contratos de planos de saúde firmados antes da entrada em vigor do Estatuto, no que diz respeito à proibição de reajuste por mudança de faixa etária do usuário a partir dos 60 anos de idade. A sentença é da juíza Laura de Mattos Almeida, da 12ª Vara Cível de São Paulo.

1/10/2008


Reajuste

Justiça de SP proíbe reajuste de plano de saúde de maiores de 60 anos por mudança de faixa etária

Em julgamento de ação civil pública movida pelo MP contra Amil Assistência Médica Internacional Ltda., a Justiça de SP reconheceu que as regras do Estatuto do Idoso (clique aqui) também se aplicam aos contratos de planos de saúde firmados antes da entrada em vigor do Estatuto, no que diz respeito à proibição de reajuste por mudança de faixa etária do usuário a partir dos 60 anos de idade. A sentença é da juíza Laura de Mattos Almeida, da 12ª Vara Cível de São Paulo (clique aqui).

Na ação civil pública, a promotora de Justiça Adriana Borghi Fernandes Monteiro, coordenadora da área do Consumidor do Centro de Apoio Operacional Cível e de Tutela Coletiva do MP, sustenta ser ilegal o reajuste aplicado pela Amil no valor dos planos de saúde em razão da mudança de faixa etária do seguro, a partir de 60 anos de idade.

De acordo com a promotora, o reajuste viola o Estatuto do Idoso, que proíbe discriminação às pessoas com 60 anos ou mais. Ainda segundo a promotora, por ser lei federal de ordem pública, com aplicabilidade imediata, o Estatuto do Idoso aplica-se aos contratos firmados anteriormente ao início de sua vigência, em janeiro de 2004.

Na sentença, a juíza Laura de Mattos Almeida julgou procedente a ação, declarando nula a cláusula dos contratos da Amil que autorizava o reajuste aos segurados com mais de 60 anos. A juíza também condenou a Amil a abster-se de aplicar tal reajuste, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, e a reparar os danos patrimoniais causados aos usuários idosos, que receberão de volta os valores pagos a mais por causa do reajuste indevido.

De acordo com a sentença, não se justificam "reajustes expressivos impostos àqueles que, justamente com o avanço da idade, mais necessitam e, por já se encontrarem fora do mercado de trabalho, têm seus rendimentos sensivelmente diminuídos, não podendo suportar aumentos além dos reajustes decorrentes da inflação".

"A decisão abre importante precedente, na medida em que afirma a aplicação do Estatuto do Idoso a todos os contratos, afastando a discriminação aos idosos e os reajustes abusivos, proibidos pelo Código de Defesa do Consumidor", avalia a promotora Adriana Borghi.

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