Exemplo a ser seguido
Durante aproximadamente duas semanas, a empresa esperou a regularização junto à Receita – para a obtenção da Certidão Negativa da Dívida Ativa. Como não conseguia, e nesse período deixou de participar de diversas concorrências públicas, a empresa impetrou mandado de segurança, para assegurar a obtenção da Certidão.
O mandado de segurança foi distribuído na sexta, dia 27/8, às 16h, na 13ª Vara da Justiça Federal de São Paulo – Capital, e a liminar, determinando a imediata expedição da Certidão, foi deferida às 18h30. Na segunda, dia 30/8, às 14h, a empresa já estava de posse da Certidão da Dívida Ativa, o que viabilizava
A expectativa inicial era de que entre a análise da liminar, a decisão do juiz e a liberação da certidão se passassem, no mínimo, 5 dias úteis. “Foi um exemplo a ser seguido de rapidez e eficiência do Judiciário”, diz Roberto Greco de Souza Ferreira, do Stroeter, Royster e Ohno Advogados, escritório que defendeu os interesses do contribuinte nessa medida judicial.
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