Reclamação
Defesa das prerrogativas : AASP oficia CRM
A AASP recebeu reclamação de advogado relatando que foi impedido de acompanhar sua cliente durante a realização de perícia requerida nos autos do processo, em face do INSS, pela 2ª Vara Federal da Subsecção Judiciária de Sorocaba, sob a justificativa de que não era assistente técnico.
Para a Associação, a perita médica, ao impedir o advogado de acompanhar sua cliente, violou o estatuído na letra "c" do inciso VI do artigo 7º da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia). Além disso, a alegação de que o advogado "...não era assistente técnico..." não se sustenta como impeditivo para que o profissional acompanhasse sua cliente. Ao contrário, sua presença daria ao ato aparência benéfica até mesmo ao trabalho que seria desenvolvido por aquela perita.
Em defesa das prerrogativas da Classe, a AASP enviou ofício ao presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo solicitando a adoção de providências para que os médicos inscritos naquele Conselho sejam orientados sobre os direitos e prerrogativas dos advogados por ocasião da realização de perícias médicas.
A Associação também oficiou ao Juiz Federal da Subseção Judiciária de Sorocaba pedindo que, quando da designação de perícias, faça constar de seus despachos a possibilidade de a parte se fazer acompanhar de seu advogado (a).
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