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Advogados podem ter acesso aos autos de processos eletrônicos do CNJ

O plenário do CNJ revogou o Enunciado Administrativo 11 que restringia o acesso aos autos de processos eletrônicos "apenas às partes e seus advogados constituídos e ao Ministério Público."

10/9/2008


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Advogados podem ter acesso aos autos de processos eletrônicos do CNJ

O plenário do CNJ revogou o Enunciado Administrativo 11 (v. abaixo) que restringia o acesso aos autos de processos eletrônicos "apenas às partes e seus advogados constituídos e ao Ministério Público."

A decisão provocada pelo pedido de vista regimental do conselheiro Técio Lins e Silva amplia o acesso aos advogados não constituídos. P

ara o conselheiro, o enunciado feria o Estatuto da Advocacia e inviabilizava as atividades usuais dos advogados como conhecer os autos antes de aceitar o caso e a coleta de prova emprestada para instruir a causa de seu cliente. "O enunciado, ao tolher o direito de acesso aos autos pelo advogado não constituído, foi mais rígido e específico que a própria lei que o inspirou", escreveu Técio Lins em seu voto.

A decisão tomada ontem, 9/9, está relacionada ao Procedimento de Controle Administrativo 2007.10.0000.393-2.

Enunciado Administrativo Nº 11 - revogado

Segunda, 0 de Junho de 2008

(Publicado no DJ, página 1, do dia 30 de maio de 2008)

ENUNCIADO ADMINISTRATIVO

"Nos processos digitais findos ou em curso perante o Conselho Nacional de Justiça, o acesso à íntegra dos autos é limitado às partes e seus advogados constituídos e ao Ministério Público (Lei nº 11.419/2006, art. 11, § 6º)."

(Precedente: Procedimento de Controle Administrativo nº 200710000003932 - Julgado em 15 de maio de 2008 - 62ª Sessão Ordinária)

Revogado na 69ª Sessão Ordinária do dia 09 de setembro de 2008

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