Direito de resposta
STJ garante direito de resposta a grupo de aposentados que teve seguro cancelado unilateralmente
O STJ deu provimento a recurso especial para anular acórdão do TJ/SP e garantir liminar em ação cautelar para a manutenção de apólice de seguro de vida em grupo, envolvendo mais de dez mil aposentados, cancelada em maio de 2005, unilateralmente.
A ação cautelar foi proposta pela advogada Silvânia Vieira, especializada em Direito Processual Civil e Relações de Consumo, com ênfase em Direito Empresarial e Securitário e integrante da equipe de Penteado Mendonça Advocacia.
Segundo a advogada, a juíza de primeira instância concedeu a liminar a favor da associação de aposentados, ordenando a manutenção do seguro. No entanto, a seguradora recorreu e o TJ/SP deu provimento ao recurso. "O Tribunal, além de cassar a liminar, extinguiu o processo dizendo que a associação não tinha legitimidade para mover a ação em nome dos aposentados", comenta Silvânia.
A advogada explica que o Tribunal julgou o recurso de agravo sem dar oportunidade de resposta, o que fere o princípio constitucional do contraditório.
"Apresentamos um recurso especial ao STJ, pedindo anulação do acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, porque pela lei é obrigatório o direito de resposta", acrescenta a advogada. O STJ acatou o recurso e determinou o retorno dos autos ao TJ/SP para que seja marcado um novo julgamento, fazendo valer a liminar da primeira instância.
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