HC
Estevan e Sonia Hernandez tentam arquivar no STF ação penal por lavagem de dinheiro
O apóstolo da Igreja Renascer <_st13a_personname w:st="on" productid="em Cristo Estevan Hernandez">em Cristo Estevan Hernandez Filho e sua mulher, a pastora evangélica Sonia Haddad Moraes Hernandez, impetraram HC 96007 (clique aqui) no STF, para tentar reverter decisão do STJ, que não trancou o processo a que eles respondem na 1ª Vara Criminal de São Paulo, por lavagem de dinheiro por organização criminosa.
Para a defesa do casal, a denúncia oferecida contra seus clientes teria sido baseada em informações da imprensa. Para o defensor, o caso pode até ser considerado perseguição religiosa. Como exemplo disso, o advogado revela que, ao receber a denúncia e indiciar os religiosos, o juiz de 1º grau "curiosamente" inicia seu despacho com dizeres bíblicos de Jeremias "maldito seja o homem que se fia de outro homem (Jer 17:5)."
Crime antecedente
O fato imputado a Estevan e Sonia não estaria previsto como crime. Isso porque de acordo com a lei 9.613/98, diz a defesa, para que se configure o crime de lavagem de ativos seria necessária a existência de crime antecedente, previsto no artigo 1º da mesma lei, para possibilitar a imputação. No caso, o dinheiro tem que vir de tráfico de entorpecentes, terrorismo, contrabando ou tráfico de armas, extorsão mediante seqüestro, ou de crimes contra a administração pública ou contra o Sistema Financeiro Nacional.
Outro ponto defendido pelo advogado do casal é que a lei nacional não define o que seria organização criminosa, e dessa forma, não se poderia imputar tal conduta aos pastores da Renascer em Cristo.
Como organização criminosa, diz o Ministério Público, a Igreja detinha poder e manipulava inúmeras empresas. A Igreja católica, rebate a defesa, dispõe de editoras, rádios televisões, além de comercializar um sem número de objetos de fé, e ninguém questiona isso. "É, de fato, real mostra da liberdade do exercício religioso", argumenta.
Denúncia
O Ministério Público afirma, na denúncia, que depois de terem fundado a Igreja, Estevam e Sonia, teriam passado a arrecadar altíssimos valores em dinheiro, às custas de ludibriar fiéis e de deixar de honrar incontáveis compromissos financeiros.
De acordo com o MP, o suposto aumento de patrimônio do casal, no últimos vinte anos, seria exatamente o reflexo de ganhos com a exploração da fé alheia. A Igreja assumiria feição de organização criminosa, dada sua estrutura, e com isso, cometeria inúmeros crimes.
A defesa pede a concessão de liminar para suspender o processo e, no mérito, o fim da ação penal em curso na 1ª Vara Criminal de São Paulo. O pedido tem como relator o ministro Marco Aurélio.
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Processo Relacionado : HC 96007 - clique aqui.
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