Nestlé perde ação na Justiça por maquiagem de produto
O TRF da 1ª região negou o pedido da Nestlé Brasil LTDA de suspensão da cobrança de multa, aplicada pela SDE do MJ, em março de 2008.
A decisão contrariou o juiz da 4ª Vara da JF/DF, Itagiba Catta Preta Neto, que considerou que o pagamento da sanção no valor de R$ 591.163,00 poderia causar sérios danos à imagem e ao patrimônio da empresa.
Entretanto, o desembargador Luciano Tolentino Amaral cassou a antecipação da tutela concedida à empresa, de modo a permitir a cobrança da multa.
A SDE apurou que as alterações quantitativas da Farinha Láctea não foram informadas aos consumidores de maneira clara e objetiva. O CDC (clique aqui) determina ao fornecedor, no artigo 31, que informe os dados essenciais do produto, de forma correta, precisa e ostensiva.
Na informação sobre alteração quantitativa deve constar se houve mudanças, quais foram e a quantidade anterior do produto na embalagem. Além disso, o fornecedor tem de dizer se a quantidade do produto aumentou ou diminuiu em termos absolutos e percentuais.
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