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CNJ estuda se tribunais podem fixar horário de funcionamento

O CNJ poderá decidir na próxima sessão plenária, a ser realizada no próximo dia 9 de setembro, se os Tribunais do país podem ou não fixar o horário de funcionamento.

29/8/2008


Horário

CNJ estuda se tribunais podem fixar horário de funcionamento

O CNJ poderá decidir na próxima sessão plenária, a ser realizada no dia 9 de setembro, se os Tribunais do país podem ou não fixar o horário de funcionamento.

O entendimento deverá ser conseqüência da votação do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 200810000014715) movido pela OAB/BA que questiona a redução para seis horas diárias no expediente externo nas unidades do Poder Judiciário do Estado, fixada por resolução do TJ/BA.

Na sessão plenária do Conselho do dia 26/8, o conselheiro Altino Pedrozo pediu vistas ao processo que trata da questão. Ele é relator de outros processos da mesma natureza e quer estudar melhor o caso para evitar conflitos em decisões posteriores. "Vamos analisar se está dentro do poder discricionário da administração fixar o horário de funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário", explicou o conselheiro.

No julgamento de terça-feira, seis conselheiros votaram com o relator do processo, conselheiro José Adonis, favorável ao pedido da seccional baiana da OAB e também da OAB de Ipiaú (Bahia) e da Associação dos Advogados de Grapiúnas (Bahia) que protestaram contra a resolução do TJ da Bahia, que estabeleceu o horário de funcionamento das 8h às 14h diariamente.

Em seu voto, o relator determinou o ajustamento do horário do TJ que está em desacordo com lei estadual 10.845/07, que estabelece turno integral para o Judiciário.

Para justificar o pedido de suspensão do ato do TJ/BA, as entidades baianas alegam que a redução no horário de atendimento externo do Tribunal está causando dificuldades no atendimento das partes e advogados e que os servidores em que se encontram em expediente interno estariam se recusando a atender os advogados, violando o Estatuto da Advocacia e da OAB, que garante atendimento ao advogado desde que haja pelo menos um servidor no tribunal.

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