CCJ
Comissão aprova pagamento de custas em qualquer banco
A proposta altera a Lei 9.289/96 (clique aqui), que hoje determina o pagamento dessas custas na Caixa Econômica Federal ou em algum outro banco oficial, no caso de não haver agência da Caixa na região. O objetivo do projeto é facilitar o acesso à Justiça.
O projeto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Felipe Maia (DEM/RN). O novo texto apenas esclarece que não será alterada a instituição financeira gestora dos recursos. Ou seja, mesmo sendo recebidos em outras agências bancárias, os recursos serão repassados à Caixa Econômica.
Na avaliação de Felipe Maia, exigir que o pagamento de custas seja efetuado apenas em determinada instituição bancária "é limitar o direito das partes, que já têm de enfrentar a burocracia forense e a morosidade da Justiça".
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