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Plenário regulamenta atividades do Conselho da Justiça

O Plenário aprovou, ontem, 20/8, o Projeto de Lei 284/07, do STJ, que define a composição e a competência do CJF, criado pela Emenda Constitucional 45 para realizar a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, com poderes correcionais e decisões de caráter vinculante.

21/8/2008


CJF

Plenário regulamenta atividades do Conselho da Justiça

O Plenário aprovou, ontem, 20/8, o Projeto de Lei 284/07 (clique aqui) do STJ, que define a composição e a competência do CJF, criado pela Emenda Constitucional 45 (clique aqui) para realizar a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, com poderes correcionais e decisões de caráter vinculante.

A matéria ainda será analisada pelo Senado.

O texto acatado foi o do substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, de autoria do deputado Flávio Dino (PCdoB/MA).

Entre as novidades introduzidas pelo relator, está a inclusão dos presidentes do Conselho Federal da OAB e da Associação dos Juízes Federais do Brasil como participantes do CJF sem direito a voto, a exemplo do que já ocorre no Conselho Nacional de Justiça.

Os integrantes do conselho com direito a voto são o presidente e o vice-presidente do STJ; três ministros do mesmo tribunal eleitos por seus pares; e os presidentes dos tribunais regionais federais. O mandato será de dois anos, vedada a recondução.

Farão parte ainda do CJF a Corregedoria-Geral da Justiça Federal, o Centro de Estudos Judiciários e a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.

Atribuições

Entre as atribuições listadas para o Conselho da Justiça Federal estão examinar e encaminhar ao STJ a proposta de criação ou extinção de tribunais regionais federais e de mudança do número de seus integrantes; aprovar sugestões de alteração da legislação relativa às matérias de competência da JF; representar ao MP para promover ações judiciais contra magistrados, inclusive para decretar perda de cargo ou cassar aposentadoria.

Centro de Estudos

O Projeto de Lei 284/07 também define como competências do Centro de Estudos Judiciários planejar, coordenar e executar atividades de formação e aperfeiçoamento de magistrados e servidores; e elaborar o Plano Nacional de Aperfeiçoamento e Pesquisa para os Juízes Federais.

Um mínimo de 40% dos gastos anuais com as atividades-fim do centro deverão ser vinculados à área de pesquisa, conforme prioridades constantes de plano plurianual a ser aprovado pelo CJF.

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