Condenado
TJ/RJ - Beira-Mar é condenado a seis anos por associação para o tráfico
O julgamento, que durou quatro horas e meia, aconteceu no 4º Tribunal do Júri do RJ e foi presidido pela juíza Maria Angélica Guerra Guedes. Apesar de o processo envolver a tentativa de homicídio contra dois policiais militares, tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico, Luiz Fernando da Costa foi julgado apenas pelo último crime.
"Todos os nove denunciados fazem parte do Comando Vermelho, estando associados para a prática do tráfico, e é notório que Fernandinho Beira-Mar é um dos líderes dessa facção criminosa", afirmou o promotor Luciano Lessa Gonçalves dos Santos.
O promotor declarou no início da acusação que pediria a condenação do réu, mas afirmou que, caso ele fosse condenado, entraria com um HC no STJ para anular o julgamento que, segundo ele, não deveria ser realizado em um tribunal do júri, mas em uma vara singular, por não estar o réu respondendo por um crime doloso contra a vida.
Ao ser interrogado, Beira-Mar declarou-se inocente, afirmando que morava na cidade de Betim e fazia curso pré-vestibular <_st13a_personname w:st="on" productid="em Belo Horizonte">em Belo Horizonte, Minas Gerais, na época dos fatos narrados na denúncia. Ele afirmou ainda ser empresário do ramo de construções.
De acordo com a denúncia, em 24 de maio de 1996, por volta das 16h, na Estrada São João de Meriti, em Duque de Caxias, na altura da Favela Vila Ideal, os policiais Andecley Antônio Santana Cardoso e Demerval Edson Lourenço avistaram um Monza com quatro homens suspeitos. O veículo foi perseguido e, ao parar na entrada da favela, seus ocupantes começaram a atirar nos policiais.
Segundo o MP, os disparos foram efetuados para dar cobertura a Charles Silva Batista, o Charles do Lixão, líder do tráfico de entorpecentes no local.
Além de Beira-Mar e Charles Batista, foram denunciados Joãozinho, Ricardo Pereira da Silva, o Ricardinho; Josenildo Ramos da Silva, Rosenildo Lucena Mendes, Walter David de Sant'Anna, o Vavá; Márcio de Oliveira Diniz, o Jaz; e Oliciano do Nascimento, o Ulisses.
Apenas o processo do Fernandinho Beira-Mar, que tramitava em Caxias, foi desaforado para o 4º Tribunal do Júri da capital.
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