TJ/RJ
Turma Recursal condena Flamengo e Nestlé por confusão causada pela promoção "Torcer Faz Bem"
Por unanimidade, a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio condenou solidariamente o Clube de Regatas Flamengo e a Nestlé Brasil Ltda a indenizar dois torcedores que enfrentaram aborrecimentos causados pela promoção "Torcer Faz Bem", que daria o direito de torcedores trocarem latas de leite por ingressos para a partida do Campeonato Brasileiro de 2007 entre Flamengo e Atlético/PR.
A importância do jogo, agregada à massa de pessoas interessadas em assisti-lo, resultou na grande procura por latas de Neston e provocou filas e tumultos nos cincos postos de troca, instalados na cidade do Rio de Janeiro.
Em 15 de novembro de 2007, Thiago de Souza do Nascimento foi à bilheteria do Maracanã comprar ingresso para a arquibancada branca. Depois de 11 horas na fila, soube que os bilhetes estavam esgotados e que as arquibancadas verde e amarela eram destinadas a participantes da promoção "Torcer Faz Bem".
Thiago, então, comprou quatro latas de Neston e, no dia 19, retornou à bilheteria. Ficou durante quatro horas na fila, mas foi informando que naquele dia, não haveria entrega de ingressos.
O autor do processo voltou ao Maracanã no dia seguinte para marcar seu lugar, com cerca de 50 pessoas na sua frente, os ingressos esgotaram e ele não conseguiu participar da promoção. Thiago irá receber R$ 3 mil de indenização por danos morais, além de R$ 21,96 corrigidos, relativos às quatro latas de leite.
Em sua defesa, a Nestlé alegou que 32.730 ingressos trocados por latas de Neston se esgotaram em duas horas. Disse também que houve atraso na entrega dos ingressos, pois dependia de decisão do STJD para permitir a abertura do jogo ao público ou determinar que a partida ocorresse com os portões fechados. O Clube de Regatas Flamengo ressaltou que no mundo todo se enfrenta fila para adquirir ingressos.
"Desrespeitando o autor da maneira apontada, os réus lhe causaram insegurança, perda de tempo, abalo psicológico, frustração, constrangimento e, conseqüentemente, dano moral, que deve ser indenizado", concluiu o relator do processo, o juiz Brenno Mascarenhas.
O torcedor João Marcos de Carvalho Breves também ficou horas na fila para tentar trocar latas de leite por ingresso, mas teve que recorrer a um cambista para assistir à partida. Ele receberá R$ 500 por danos morais e R$ 34,75 gastos com a compra de cinco latas de Neston. A decisão também foi da Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio.
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