Migalhas Quentes

Governo paulista obtém liminar que barra propaganda na TV sobre greve de policiais

7/8/2008


Comercial

Governo paulista obtém liminar que barra propaganda na TV sobre greve de policiais

Por liminar, o governo de São Paulo conseguiu na Justiça suspender a exibição em emissoras de TV de uma propaganda de greve da Polícia Civil. A Procuradoria Geral do Estado alegou ao Poder Judiciário que o filme de 30 segundos propagaria pânico na população. A decisão foi do desembargador Ricardo Dip, do TJ/SP.

O comercial faz parte da "Campanha do Basta", idealizada por 12 sindicatos e associações de policiais civis que pretendem entrar em greve no dia 13 deste mês.

A categoria alega que não consegue negociar com o governo uma pauta de reivindicações que inclui reposição salarial e medidas de valorização da carreira policial.

O filme em questão mostra atores representando policiais civis batendo em uma porta, que sugere ser a do gabinete do governador José Serra. Eles dizem:

"Governador, precisamos falar sobre a segurança da população. Governador, queremos falar dos salários, os mais baixos do Brasil".

Os policiais retratados deixam o local e uma mensagem diz:

"Os policiais civis vêm insistindo em conversar com o governador e ele não atende. Continuamos trabalhando em respeito ao compromisso da polícia com o povo de São Paulo até agora. A polícia quer respeito para não ter que parar".

A propaganda já foi veiculada na TV Bandeirantes, no dia 1º, e na TV Record, no dia seguinte. Como a decisão do desembargador foi dada no plantão do TJ, neste último fim de semana, o comercial não pôde ser exibido segunda-feira num dos intervalos do Jornal Nacional, da Rede Globo - como previa a campanha publicitária dos sindicatos.

Segundo o jornal Folha de S.Paulo de ontem, 6/8, o procurador-geral do Estado, Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo, autor do pedido, diz ter procurado a Justiça com o objetivo de "garantir o direito constitucional da população à segurança" e também "garantir a sensação de segurança". Para ele, a propaganda "extrapola os limites do direito à informação e livre manifestação objetivando causar pânico à população" e "exorbita o direito à liberdade de manifestação".

________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Procurador que cuspiu em funcionária faz acordo e pede perdão: “não sou monstro”

18/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Juiz considera que apelido de "capivara" a trabalhadora não é ofensivo

18/7/2024

Servidor com problemas psiquiátricos demitido por faltas será reintegrado

19/7/2024

Servidor devolverá quase meio milhão ao erário por benefício indevido

19/7/2024

Artigos Mais Lidos

STJ altera a metodologia de cálculo de tarifa para condomínios sem hidrômetro individualizado

19/7/2024

Recuperação judicial fraudulenta

18/7/2024

Planejamento sucessório: Regime da separação de bens convencional não afasta o cônjuge da qualidade de herdeiro

18/7/2024

Bula digital de medicamentos: Uma análise crítica sobre a recente decisão da Anvisa

18/7/2024

Alterações na cessão de direitos creditórios e no CTN

19/7/2024