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Sancionada lei que altera o art. 3º do Estatuto do Idoso

Sancionada lei que altera o art. 3º do Estatuto do Idoso, dando prioridade ao idoso no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

6/8/2008


Lei 11.765

Sancionada lei que altera o art. 3º do Estatuto do Idoso, dando prioridade ao idoso no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

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LEI Nº 11.765, DE 5 DE AGOSTO DE 2008.

Acrescenta inciso ao parágrafo único do art. 3º da Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, para dar prioridade ao idoso no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único do art. 3º da Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX:

“Art. 3º ........................................................................

Parágrafo único. ...........................................................

......................................................................................

IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de agosto de 2008; 187º da Independência e 120o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Guido Mantega

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