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Câmara aprova e-mail certificado como prova em processo

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou ontem, 5/8, em caráter conclusivo, proposta que determina que o e-mail pode ter valor de prova no Processo Civil, desde que seja certificado digitalmente nos moldes da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP/Brasil). A matéria segue agora para análise do Senado.

6/8/2008


E-mail

Câmara aprova e-mail certificado como prova em processo

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou ontem, 5/8, em caráter conclusivo, proposta que determina que o e-mail pode ter valor de prova no Processo Civil, desde que seja certificado digitalmente nos moldes da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP/Brasil). A matéria segue agora para análise do Senado.

Os deputados acataram o substitutivo do deputado Francisco Tenório (PMN/AL) ao Projeto de Lei 6693/06 (clique aqui), da deputada Sandra Rosado (PSB/RN). A proposta original inseria o e-mail entre as provas aceitáveis, juntamente com o telegrama e o radiograma, já previstos no Código de Processo Civil (Lei 5.869/73 - clique aqui).

O relator observa, porém, que a legislação já admite o uso do e-mail como prova documental no processo. Restava regulamentar, segundo ele, em que termos se comprovaria a veracidade, além das datas de emissão e recebimento, já exigidas legalmente.

Certificação digital

O ICP Brasil foi criado em 2001 para elaborar um sistema de certificação digital baseado em chave pública, e seu comitê gestor é vinculado à Casa Civil da Presidência da República. O certificado digital funciona como uma carteira de identidade virtual que permite a identificação segura de uma mensagem ou transação em rede de computadores.

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