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OAB propõe súmula sobre acesso a inquérito por advogado do investigado

O Conselho Federal da OAB propôs ontem, 5/7, ao STF a edição de súmula vinculante sobre o acesso aos autos de inquérito policial sigiloso por parte do advogado do investigado. Na proposição, a OAB alerta para a ocorrência de verdadeiros abusos não só contra as prerrogativas profissionais dos advogados legalmente constituídos - que não têm tido acesso aos autos -, mas, sobretudo, contra os direitos que assistem ao indiciado, ainda que se trate de procedimento investigatório sob sigilo.

6/8/2008


Súmula

OAB propõe súmula sobre acesso a inquérito por advogado do investigado

O Conselho Federal da OAB propôs ontem, 5/8, ao STF a edição de súmula vinculante sobre o acesso aos autos de inquérito policial sigiloso por parte do advogado do investigado. Na proposição, a OAB alerta para a ocorrência de verdadeiros abusos não só contra as prerrogativas profissionais dos advogados legalmente constituídos - que não têm tido acesso aos autos -, mas, sobretudo, contra os direitos que assistem ao indiciado, ainda que se trate de procedimento investigatório sob sigilo.

Na proposição da súmula, a entidade da advocacia cita precedentes de Turmas do STF, julgados de ministros e a própria jurisprudência do Supremo que reafirmam a inoponibilidade ao advogado do indiciado do direito de vista dos autos do inquérito policial. No entanto, afirma a OAB, muitos juízes, sobretudo os federais, continuam negando tal acesso aos advogados regulamente constituídos pelos investigados.

"A decisão do Pretório Excelso nessa matéria vem sendo ignorada com freqüência e, quando não, é distorcida de tal maneira que chega a ter como conseqüência a negativa do direito de vista", afirma a OAB na ação assinada pelo presidente nacional da entidade, Cezar Britto, e pelo secretário-geral adjunto do Conselho Federal da OAB, Alberto Zacharias Toron.

"O caso ora em exame põe em evidência uma situação que não pode ocorrer, nem continuar ocorrendo, pois a tramitação de procedimento investigatório em regime de sigilo não constitui situação legitimamente oponível ao direito de acesso aos autos do inquérito policial, pelo indiciado, por meio do advogado que haja constituído, sob pena de inqualificável transgressão aos direitos do próprio indiciado", afirmou Britto na ação, acrescentando que a cada nova operação da PF a vista de inquéritos aos advogados constituídos é novamente negada.

Classificando essa conduta como "inaceitável violação à garantia do direito de defesa" e relatando o verdadeiro calvário por que têm passado os advogados para exercer a profissão no Brasil, a OAB sustenta a necessidade de edição de uma súmula vinculante pelo STF, para colocar fim às reiteradas condutas violadoras das prerrogativas profissionais dos advogados.

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