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Juíza condena BNDESPar a restituir 1,4 milhão de ações à Vicunha

A juíza Simone Lopes da Costa, da 6ª Vara Empresarial do Rio, determinou que a BNDESPAR restitua 1.465.815 ações ordinárias à Vicunha Siderurgia S/A, de emissão da Companhia Siderúrgica Nacional, entregues em excesso da permuta de debêntures feita em 19 de abril de 2005, e também o valor correspondente aos dividendos e juros sobre o capital próprio pagos ao banco. Ela condenou ainda a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios arbitrados em 15% sobre o valor da condenação.

5/8/2008


Restituição

Juíza condena BNDESPAR a restituir 1,4 milhão de ações à Vicunha

A juíza Simone Lopes da Costa, da 6ª Vara Empresarial do Rio, determinou que a BNDESPar restitua 1.465.815 ações ordinárias à Vicunha Siderurgia S/A, de emissão da Companhia Siderúrgica Nacional, entregues em excesso da permuta de debêntures feita em 19 de abril de 2005, e também o valor correspondente aos dividendos e juros sobre o capital próprio pagos ao banco. Ela condenou ainda a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios arbitrados em 15% sobre o valor da condenação.

A magistrada destacou na sentença que houve o acréscimo ao patrimônio da BNDESPar em detrimento do patrimônio da Vicunha sem que houvesse causa jurídica que justificasse o deslocamento desse patrimônio.

A BNDESPar é uma "holding" brasileira, de propriedade do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, criada para administrar as participações do banco em diversas empresas.

A Vicunha sustenta que emitiu debêntures em sete series sucessivas, sendo que as relativas à sexta série davam direito a permuta por ações da CSN.

Ainda de acordo com a empresa, a BNDESPar exerceu o direito de permuta em 3 de março de 2005. Nessa oportunidade, a Vicunha entregou o número de ações que entendia ser devido, excluindo o correspondente ao montante que já se encontrava provisionado no balanço da CSN para pagamento.

A autora da ação informou também que foi compelida a entregar um número de ações superior ao que entendia devido, sob pena de ocorrer o vencimento antecipado das debêntures da primeira série, nos termos da escritura de emissão das mesmas, mas que sempre indicou sua discordância nas correspondências trocadas.

A BNDESPar alegou em sua defesa que a Vicunha Siderurgia se insurgiu contra o negócio quase dois anos após a sua realização. Argumentou também que foi a própria Vicunha quem elaborou a escritura de emissão das debêntures e, por isso, não poderia sustentar que estaria diante de cláusula abusiva.

Para a juíza, a BNDESPar sabia que seu posicionamento não estava correto desde 2005, pois a empresa contratada para prestar auditoria externa já tinha claramente indicado que o valor das debêntures deveria corresponder ao valor das ações permutadas, tendo a CVM também se manifestado neste sentido.

"O que realmente ocorreu foi que a ré obteve uma quantidade de ações que não considerou o desconto do montante que seria pago em junho a título de prêmio, sendo que em junho desse mesmo ano - 2005 - a ré também auferiu este montante", explicou.

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