Nota
OAB/SP, AASP e IASP ingressam na justiça federal contra o IPESP por reajuste
Ontem, 4/8, OAB/SP, AASP e IASP, entidades representativas da Advocacia paulista, divulgaram Nota Pública informando que ingressaram na Justiça Federal com Ação Coletiva com pedido de antecipação de tutela contra o IPESP - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo para que este promova o reajuste das contribuições e dos benefícios concedidos aos segurados e dependentes da Carteira de Previdência dos advogados.
O IPESP se negou a conceder reajuste no mês de março com base no salário-mínimo, quando o mesmo teve majoração de 9,12%.
-
Veja abaixo a íntegra da nota.
______________________
____________
Nota pública
A OAB/SP (Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo), a AASP (Associação dos Advogados de São Paulo) e o IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo) ingressaram na Justiça Federal com Ação Coletiva com pedido urgente de antecipação de tutela contra o Ipesp – Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - para que este promova o reajuste das contribuições e dos benefícios concedidos aos segurados e dependentes da Carteira de Previdência dos advogados, uma vez que o Ipesp se negou a promover o reajuste no mês de março com base no salário mínimo, quando o mesmo teve majoração de 9,12%.
Dessa forma, as três entidades requereram o imediato reajuste das contribuições mensais dos associados e dos benefícios concedidos aos advogados vinculados à Carteira. O Ipesp vinha promovendo anualmente o reajuste dos benefícios tomando por base o aumento do salário mínino, de acordo com Art. 13, da Lei 10.394/70, mas este ano alegou que não mais procederia a este reajuste diante da Súmula Vinculante nº 4, do Supremo Tribunal Federal, que veta o salário-mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor ou de empregado.
No entanto, é importante observar que a eficácia da Súmula é limitada no tempo, atingindo apenas relações jurídicas e situações posteriores à sua publicação. Ademais, a aplicação desta Súmula no caso da Carteira dos Advogados no Ipesp, também não procede porque o termo "vantagem" não abrange "benefícios" como aposentadorias ou pensões por morte. Há, ainda, um outro fato importante, os beneficiários não são servidores públicos, nem empregados - referidos na Súmula -, mas profissionais liberais e autônomos.
A intenção do legislador era, portanto, proibir a vinculação do salário mínimo para qualquer fim e também foi, na verdade, para evitar que sua utilização fosse usada como indexador da economia, contribuindo para geração de inflação e corroendo seu próprio poder aquisitivo, o que não se aplica ao caso da Carteira de Previdência dos advogados do Ipesp.
No caso de o Judiciário entender que a Súmula n? 4 se aplica, a despeito de nossas ponderações, requeremos na mesma inicial que a correção monetária das contribuições mensais dos associados e benefícios concedidos seja feita com base na aplicação de um dos índices oficiais - IGP- M, IPC-FIPE ou INPC-IBGE , além do pagamento atualizado de todas as eventuais diferenças entre o valor dos benefícios recebidos sem reajuste e o valor a que fariam jus, em ambas as hipóteses de correção.
A OAB/SP, AASP e IASP entendem que há claro direito adquirido a ser observado quanto ao reajuste dos benefícios, pois os mesmos vêm sendo aplicados há décadas aos associados da Carteira e visam garantir ou recompor o poder aquisitivo para atender às necessidades básicas dos advogados e suas famílias, direito contemplado na Constituição Federal. Dessa forma, vamos continuar essa luta conjunta, em mais esta frente, buscando contemplar os interesses dos colegas junto à Carteira de Previdência do Ipesp.
As três entidades continuarão trabalhando e dialogando com o governo do Estado em busca de uma solução justa para a Carteira de Previdência dos Advogados diante da extinção do Ipesp e da criação da SP Prev na defesa dos interesses dos participantes ativos e inativos.
Luiz Flávio Borges D’Urso
Presidente da OAB SPMarcio Kayatt
Presidente da AASPMaria Odete Duque Bertasi
Presidente do IASP
______________________