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TJ/RS - Mantida a condenação de ex-prefeito que foi a motel com carro oficial

A 4ª Câmara Criminal do TJ/RS manteve a condenação de Olivan Antonio de Bortoli, ex-Prefeito de Campos Borges, por cometer crime de responsabilidade ao utilizar veículo Santana, do Município, para fazer programa em motel de Passo Fundo. A decisão é de ontem, 31/7.

1/8/2008


Crime de irresponsabilidade


TJ/RS - Mantida a condenação de ex-prefeito que foi a motel com carro oficial

 

A 4ª Câmara Criminal do TJ/RS manteve a condenação de Olivan Antonio de Bortoli, ex-Prefeito de Campos Borges, por cometer crime de irresponsabilidade ao utilizar veículo Santana, do Município, para fazer programa em motel de Passo Fundo. A decisão é de ontem, 31/7.

Os magistrados entenderam que o fato, acontecido em agosto de 2003, foi atentatório à dignidade do cargo, estando configurado o uso indevido do bem público em proveito próprio. Olivan foi condenado definitivamente a pena de dois anos de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade e multa. E, em conseqüência da condenação foi declarada a sua inabilitação para o exercício de cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos.

A defesa recorreu da sentença condenatória do Juízo da 2ª Vara Criminal de Passo Fundo, alegando que não houve prova da prática do crime. Afirmou serem os depoimentos duvidosos e que o veículo oficial não foi utilizado para fins particulares e, mesmo que fosse, seria mera infração administrativa.

Julgamento do recurso

Para o relator, Desembargador Gaspar Marques Batista, "os depoimentos colhidos na instrução não deixam dúvidas sobre a autoria do fato". Um policial rodoviário presenciou o momento em que o réu parou no ponto de prostituição, onde uma jovem entrou no carro de Olivan.

O agente policial avisou a equipe da RBS TV. A reportagem foi ao motel e gravou a saída do automóvel com as placas brancas do local com um homem, mais tarde identificado como sendo o Prefeito, e uma mulher na carona.

Para o magistrado, a dúvida, levantada pela defesa, sobre se a mulher era ou não prostituta, "é de menor relevância para o deslinde do feito, pois o que importa é que o veículo oficial foi utilizado para fim particular não condizente com a dignidade do cargo".

Os Desembargadores José Antonio Hirt Preiss e Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, que presidiu a sessão de julgamento, acompanharam o voto do relator.

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