Migalhas Quentes

TJ/DF - Carrefour é condenado a indenizar consumidor que sofreu acidente dentro do hipermercado

O Carrefour terá de indenizar um consumidor que sofreu fratura exposta no dedão do pé direito ao ser atingido por um palete que transportava caixas de leite. A plataforma de sustentação da carga desceu de forma repentina causando o acidente. A 1ª Turma Cível do TJ/DF fixou o valor do dano moral em R$ 10 mil. Além disso, confirmou a condenação da empresa ao pagamento de R$ 5 mil por lucros cessantes, bem como de 750 reais por despesas com remédios. O julgamento foi unânime.

1/8/2008


Indenização

TJ/DF - Carrefour é condenado a indenizar consumidor que sofreu acidente dentro do hipermercado

O Carrefour terá de indenizar um consumidor que sofreu fratura exposta no dedão do pé direito ao ser atingido por um palete que transportava caixas de leite.

A plataforma de sustentação da carga desceu de forma repentina causando o acidente. A 1ª Turma Cível do TJ/DF fixou o valor do dano moral em R$ 10 mil. Além disso, confirmou a condenação da empresa ao pagamento de R$ 5 mil por lucros cessantes, bem como de 750 reais por despesas com remédios. O julgamento foi unânime.

O autor da ação judicial, que é taxista, afirma ter ficado dois meses e meio sem trabalhar por causa da fratura que sofreu no acidente. O Carrefour alega, em contestação, ter o autor do pedido de reparação de danos interferido no trabalho que estava sendo realizado pelo funcionário da loja, que não agiu descuidadamente. A empresa sustenta que a imperícia não constitui ato ilícito, pois se a conduta do funcionário poderia ter sido mais zelosa, a do consumidor também poderia.

Segundo os desembargadores, se o autor da ação judicial, na condição de consumidor, foi lesionado por ação de empregado do Carrefour, suportando dano para o qual em nada contribuiu, surge a responsabilidade da empresa em reparar o dano.

O relator observa que o Carrefour em nenhum momento comprovou ter havido culpa exclusiva do consumidor, devendo, portanto, ser responsabilizado pelo dano sofrido pelo autor da ação judicial, nos termos do § 3º, do artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor (clique aqui).

Para os julgadores, é patente a ocorrência do dano ao consumidor, tanto na esfera material como na moral. No entendimento do relator, os fundamentos do Carrefour não são aptos a afastar os danos suportados pelo autor da ação judicial.

O desembargador afirma ter o consumidor experimentado vários sentimentos que lhe causaram dano moral, ao sair de sua casa para fazer compras e não ter retornado em razão do acidente no qual se lesionou ao ponto de exigir sua internação hospitalar por três dias.

__________________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024