Quartel
OAB/MT torna possível a advogado exercer função dentro de quartel
Depois de ser preso duas vezes, sob acusação de desobediência à autoridade, e ser alvo de agressões ao seu trabalho, o advogado Anderson Rossini já pode exercer sua atividade profissional no Comando Geral da Polícia Militar de Mato Grosso, livre de pressões e ameaças de oficiais. O livre exercício da profissão do advogado foi garantido por um salvo-conduto do TJ do Estado, expedido com base num HC, com pedido de liminar, impetrado em favor de Rossini pela Seccional da OAB/MT.
Rossini, que defende vários soldados da Polícia Militar de Mato Grosso em processos de ordem administrativa, vinha enfrentando problemas para ter acesso ao Comando Geral da PM há algum tempo.
No dia 21 de janeiro de 2005, por exemplo, o advogado acompanhava um policial do qual é advogado em um Procedimento Administrativo Disciplinar no Comando Geral. Após os depoimentos, o tenente-coronel Raimundo Francisco de Souza humilhou Rossini na frente de outros policiais, dizendo-lhe que o advogado não poderia ficar no quartel depois das 18h porque quem mandava ali era ele e ninguém mais.
Rossini retrucou que o quartel é público, o que provocou a irritação do oficial, que disse "saia do meu quartel". Em seguida, ele determinou que o tenente Edylson prendesse o advogado.
Diante dos entraves que Rossini vinha encontrando para exercer sua atividade profissional na Polícia Militar, tendo sofrido duas prisões, a OAB/MT entrou no TJ com o pedido do salvo-conduto, através de HC, para dar ao advogado a garantia de desenvolver seu trabalho sem restrições.
"Em nenhuma circunstância a OAB vai aceitar, jamais, que as prerrogativas dos advogados sejam desrespeitadas. O direito ao livre exercício da profissão está na lei e a OAB vai exigir o seu rigoroso cumprimento", afirmou o presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas, Mananciel José da Fonseca.
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