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União não é responsável pelo translado de restos mortais de brasileira que vivia no exterior

A PU em Tocantins suspendeu no TRF da 1ª Região a liminar concedida ao MPF, que determinava o pagamento pela União das despesas necessárias ao translado dos restos mortais de brasileira que vivia na Espanha para o estado de Tocantins. Na ação, o MPF alegava que a família não tinha como custear as despesas.

29/7/2008


Translado

União não é responsável pelo translado de restos mortais de brasileira que vivia no exterior

A Procuradoria da União em Tocantins suspendeu no TRF da 1ª região a liminar concedida ao MPF que determinava o pagamento pela União das despesas necessárias ao translado dos restos mortais de brasileira que vivia na Espanha para o estado de Tocantins. Na ação, o MPF alegava que a família não tinha como custear as despesas.

Na defesa, a Procuradoria destacou que não existe nenhuma legislação no país que obrigue o estado Brasileiro a arcar com as despesas do translado de restos mortais de brasileiros que vivem no exterior.

O procurador-chefe no estado, André Luís Rodrigues, destacou que de acordo com o Ministério das Relações Exteriores o número de brasileiros que residem no exterior chega a três milhões e que decisões como esta podem causar prejuízos irreversíveis aos cofres públicos. "Essas pessoas optaram em ir pra lá. Infelizmente, algumas delas morrem, mas não é possível que a União arque com tudo isso".

A PU argumentou que não procede a alegação de que o corpo seria destinado a estudos no Brasil, porque está em avançado estado de decomposição. A brasileira foi sepultada no dia 4 de junho, no Cemitério Del Carmem, na Espanha.

A decisão do TRF destacou que "a nobreza de se pretender restituir à família os restos mortais de seu ente querido não podem servir de estofo ao deferimento de medida que não encontra nenhum respaldo legal na legislação pátria".

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